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materia nº 25/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaDispõe sobre a doação de imóveis de propriedade à companhia de habitação do Estado de Minas Gerais- COHAB-MG na forma e condições que especifica.
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Projeto de Lei n.º 025 /2008 — Aprovado em Turno Único de discussão e votação na 5.º Reunião Extraordinária
do 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 03 de junho de 2008, por unanimidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
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Ro nô PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA
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DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA.
O Povo do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos vagos de
sua propriedade à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais,
COHAB-MG, nos quais serão edificadas residências para famílias previamente
cadastradas pelo Departamento de Políticas de Assistência Social desta
Prefeitura e selecionadas pelo Programa Lares — Habitação Popular, executado
por aquele órgão estadual.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo
em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2.º - Os terrenos objeto desta lei, cujas doações ficam autorizadas,
são de propriedade do Município, devidamente registrados no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Cássia (MG), sob o n.º M-6588 (Olhos
D'água) e M-7482 (Babilônia).
Parágrafo Único: As matrículas acima descritas foram desmembradas
em loteamentos, denominados Recanto do Pôr-do-Sol no Povoado de Olhos
D'água e Recanto do Jatobá, no Distrito de Babilônia estando em processo
de registro junto ao respectivo Cartório, as quais serão regulamentadas
através de Decreto Municipal.
Art. 3.º - Nos terrenos, cuja doação é autorizada por esta lei, deverá
ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-
MG, um empreendimento habitacional destinado às famílias de baixa renda.
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Projeto de Lei n.º 025/2008 — Aprovado em Turno Único de discuss:
do 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis “ Minas Gerais
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser
vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do
Convênio de Cooperação Técnico e Financeira firmado entre o Município e a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como
as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4.º - Estando o empreendimento, reconhecido como de interesse
social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora
autorizada.
Art. 5.º - Fica atribuído o valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte
centavos) e R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos), respectivamente,
para o metro quadrado de terreno no Povoado de Olhos e no Distrito de
Babilônia, de acordo com a tabela de cálculos para recolhimento de ITBI.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Delfinópolis - MG, 30 de Máio de.2008.
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PREFEITO MUNICIEAS
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