| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade à companhia de habitação do Estado de Minas Gerais- COHAB-MG na forma e condições que especifica. |
| native_id | 1249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Projeto de Lei n.º 025 /2008 — Aprovado em Turno Único de discussão e votação na 5.º Reunião Extraordinária do 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 03 de junho de 2008, por unanimidade. 5 as mM (6) < PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais ADO va PROJETO DE LEI Nº TONA “2008. sam o da cAc DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE Ro nô PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA N DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos vagos de sua propriedade à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, nos quais serão edificadas residências para famílias previamente cadastradas pelo Departamento de Políticas de Assistência Social desta Prefeitura e selecionadas pelo Programa Lares — Habitação Popular, executado por aquele órgão estadual. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2.º - Os terrenos objeto desta lei, cujas doações ficam autorizadas, são de propriedade do Município, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia (MG), sob o n.º M-6588 (Olhos D'água) e M-7482 (Babilônia). Parágrafo Único: As matrículas acima descritas foram desmembradas em loteamentos, denominados Recanto do Pôr-do-Sol no Povoado de Olhos D'água e Recanto do Jatobá, no Distrito de Babilônia estando em processo de registro junto ao respectivo Cartório, as quais serão regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 3.º - Nos terrenos, cuja doação é autorizada por esta lei, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB- MG, um empreendimento habitacional destinado às famílias de baixa renda. + E “o E B Ê ú o g E 3 x : 15 Ee] c e) 4 o 5 > o o 4 E B E E 5 u S a s q 8 o E 3 o v 8 5 E Projeto de Lei n.º 025/2008 — Aprovado em Turno Único de discuss: do 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200: PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis “ Minas Gerais Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira firmado entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4.º - Estando o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizada. Art. 5.º - Fica atribuído o valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) e R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos), respectivamente, para o metro quadrado de terreno no Povoado de Olhos e no Distrito de Babilônia, de acordo com a tabela de cálculos para recolhimento de ITBI. Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Delfinópolis - MG, 30 de Máio de.2008. Ê N PREFEITO MUNICIEAS )