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materia nº 26/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaHomologa Convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, concede à mesma Companhia insenção tributária e dá outras providências.
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ão Extraordinária do 1.º P
, por unanimidade.
Aprovado em 1.º Turno na 7.26 9.º Turno na 2º Pouni:
Ferioao Legislativo Ordinário do ano de 2UU6, em 17 de junho de 2008,
Dentota da Poim º n9e€ anna.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLUIS
) Pr PD: emos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
8 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
+
nos
2 tm br PROJETO DE LEI N.º 2008.
Ns? Homologa Convênio celebrado com a Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais —
COHAB/MG, concede à mesma Companhia
isenção tributária e dá outras providências.
O Povo do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o
Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 20 de maio de 2008, pelo Município de
Delfinópolis com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, em
que o Município se compromete a executar obras de infra-estrutura nos Loteamentos:
“Recanto do Jatobá” e “Recanto do Pôr-do-Sol”, situados no Distrito de Babilônia e
Povoado de Olhos d'Água, respectivamente.
Art. 2.º - Tendo em vista que a implantação no município de empreendimentos
habitacionais pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG se
constitui em iniciativa de alta relevância social, minimizando o problema habitacional das
famílias de baixa renda, fica concedida à referida Companhia isenção tributária municipal
relativamente aos imóveis de propriedade daquela Companhia no Município e sobre os
serviços de construção desses empreendimentos habitacionais, ficando, assim, ratificada a
isenção concedida no Convênio ora homologado.
Art. 3.º - Da mesma forma, tendo em vista que a diminuição dos custos dos serviços
e obras desses empreendimentos habitacionais redundará em redução do preço das
unidades habitacionais construídas e, consequentemente, possibilitará que as famílias de
baixa renda sejam beneficiadas, concedida também fica às empreiteiras contratadas pela
COHAB/MG isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em relação
aos serviços e obras que venham a realizar para aquela Companhia neste Município.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Delfinópolis, 06 de Junho de 2008.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPA|

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