| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | "Autoriza a instituição do Programa de Auxílio Habitacional ao Servidor- PAHS". |
| native_id | 1252 |
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008, em 09/09 e 16/09, respectivamente, por unanimidade. ado em 1.º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do ríodo Legislativo Ordinário do ano de 2 Projeto de Lei n.º 028/2008 — Aprov: 2.º Pe CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LIE N.º 08 12008 ADO - P RO “Autoriza a instituição do Programa de Auxílio of Habitacional ao Servidor — PAHS”. pelouvo ala! Pois 22 LoqnO 6 la | UNANUM DADE Faço saber que o Vereador Fabiano Martins Cunha apresentou, a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei Complementar: - Art É Q Poder Executivo fica autorizado a instituir o Programa de Auxílio Habitacional ao Servidor - PAHS, visando a implantação de uma política habitacional própria para incentivar os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo a adquirirem a casa própria. 81º - A aquisição de unidade- habitacional dentro do Programa de Auxílio Habitacional ao Servidor - PAHS, proporcionará auxílio financeiro para pagamento da prestação mensal do financiamento habitacional, que será consignada em folha de pagamento. a 8 2º - O auxílio financeiro para pagamento da unidade habitacional adquirida pelo servidor se constituirá da concessão de uma compensação equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação mensal consignada, limitando-se a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no País. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 47 — Tel. (0xx35) 3525-1670 — Fax (0xx35) 3525-1568 Projeto de Lei n.º 028/2008 — Aprovado em 1.º Turno na 3.º Reunião Ord. e 2.º Turno na 4.º Reunião Ordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2008, em 09/09 e 16/09, respectivamente, por unanimidade. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 —" Fax (0xx35) 3525-1563 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Ill — outras modalidades devidamente aprovadas pelas instituições financeiras descritas no “caput” deste artigo. 4 Art. 5.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis, 5 de junho de 2008. +