| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2008 |
| Date | 2008-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação aos empregados, no exercício de suas funções, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências. |
| native_id | 1267 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1853/2008 Dispõe sobre a concessão de gratificação aos empregados, no exercício de suas funções, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder gratificação aos empregados lotados nos seguintes setores da Administração Municipal: Balsa, Matadouro, Divisão de Transporte e Manutenção (Motorista prestando serviços para Limpeza Pública), Limpeza Pública (Coleta de Lixo e Varrição), Turismo, Jardim, Central de Reciclagem e Compostagem de Lixo, Almoxarifado e Fiscais, sendo estes últimos declarados no Decreto n.º 004/2008. Art. 2.º - A referida gratificação será calculada multiplicando-se o valor fixo de R$ 2,50 (Dois reais, cinquenta centavos) pelo número de horas extras efetivamente trabalhadas por cada um dos empregados lotados nos setores mencionados no artigo primeiro desta lei, mediante relatório apresentado à Divisão de Pessoal pelo Chefe dos respectivos setores envolvidos, ficando estabelecido que os valores apurados serão creditados na folha de pagamento do mês de Fevereiro/2008. Art. 3.º - Os empregados ocupantes de emprego em comissão receberão uma gratificação fixa de R$ 80,00 (Oitenta reais) por dia trabalhado extraordinariamente, devendo este benefício ser pago exclusivamente ao ENCARREGADO GERAL DA BALSA, ao CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE e ao ENCARREGADO DA ARRECADAÇÃO NA BALSA. L É PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 4.º - Os valores devidos como gratificação, nos termos desta lei são específicos para as jornadas extraordinárias realizadas nos período de 30/01 a 06/02/2008. Art. 5.º - A gratificação de que trata esta lei é proporcional aos valores devidos a título de horas extraordinárias apuradas no período declarado no artigo precedente, além de outras vantagens legalmente deferidas pela legislação de regência. Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguintes dotações orçamentárias: 2020603.31901100.17.512.11 — Ficha 148 2020603.31901100.15.452.04 — Ficha 145 2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 143 2020703.31901100.26.782.20 — Ficha 204 2020603.31901100.15.452.18 — Ficha 146 2020904.31901100.10.306.30 — Ficha 317 2020702.31901100.26.782.20 — Ficha 198 2020601.31901100.15.451.52 — Ficha 112 2020603.31901100.15.452.07 — Ficha 147 2020901.31901100.12.361.03 — Ficha 265 2020701.31901100.26.782.20 — Ficha 184 2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 144 2020903.31901100.27.695.05 — Ficha 298 2020701.31901100.26.784.21 — Ficha 185 Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópoli Janeiro de 2008. Pedro Paúlo Pinto PREFEITO Da