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materia nº 1853/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1853 / 2008
Date 2008-01-24
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação aos empregados, no exercício de suas funções, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1853/2008
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos
empregados, no exercício de suas funções, em
razão dos festejos carnavalescos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder
gratificação aos empregados lotados nos seguintes setores da
Administração Municipal: Balsa, Matadouro, Divisão de Transporte
e Manutenção (Motorista prestando serviços para Limpeza
Pública), Limpeza Pública (Coleta de Lixo e Varrição), Turismo,
Jardim, Central de Reciclagem e Compostagem de Lixo,
Almoxarifado e Fiscais, sendo estes últimos declarados no Decreto
n.º 004/2008.
Art. 2.º - A referida gratificação será calculada multiplicando-se o
valor fixo de R$ 2,50 (Dois reais, cinquenta centavos) pelo número de
horas extras efetivamente trabalhadas por cada um dos empregados
lotados nos setores mencionados no artigo primeiro desta lei, mediante
relatório apresentado à Divisão de Pessoal pelo Chefe dos respectivos
setores envolvidos, ficando estabelecido que os valores apurados serão
creditados na folha de pagamento do mês de Fevereiro/2008.
Art. 3.º - Os empregados ocupantes de emprego em comissão
receberão uma gratificação fixa de R$ 80,00 (Oitenta reais) por dia
trabalhado extraordinariamente, devendo este benefício ser pago
exclusivamente ao ENCARREGADO GERAL DA BALSA, ao CHEFE DA
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE e ao
ENCARREGADO DA ARRECADAÇÃO NA BALSA.
L É
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 4.º - Os valores devidos como gratificação, nos termos desta
lei são específicos para as jornadas extraordinárias realizadas nos
período de 30/01 a 06/02/2008.
Art. 5.º - A gratificação de que trata esta lei é proporcional aos
valores devidos a título de horas extraordinárias apuradas no período
declarado no artigo precedente, além de outras vantagens legalmente
deferidas pela legislação de regência.
Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta da seguintes dotações orçamentárias:
2020603.31901100.17.512.11 — Ficha 148
2020603.31901100.15.452.04 — Ficha 145
2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 143
2020703.31901100.26.782.20 — Ficha 204
2020603.31901100.15.452.18 — Ficha 146
2020904.31901100.10.306.30 — Ficha 317
2020702.31901100.26.782.20 — Ficha 198
2020601.31901100.15.451.52 — Ficha 112
2020603.31901100.15.452.07 — Ficha 147
2020901.31901100.12.361.03 — Ficha 265
2020701.31901100.26.782.20 — Ficha 184
2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 144
2020903.31901100.27.695.05 — Ficha 298
2020701.31901100.26.784.21 — Ficha 185
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópoli Janeiro de 2008.
Pedro Paúlo Pinto
PREFEITO Da

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