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materia nº 1856/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1856 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaConcede subvenção econômica à entidade que especifica.
native_id1270

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CE” 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL 1.856/2008.
CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder no
presente exercício subvenção econômica no valor de até R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS) à firma SUZI DOS REIS NEVES FERREIRA — ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.343.651/0001-59, sediada à Avenida Ivo
Soares Matos — Pe., 608.
Art. 2.º - Para fazer face às despesas relativas à concessão
declarada no artigo anterior, fica aberto no corrente exercício um CRÉDITO
ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) com a seguinte
dotação orçamentária:
DIVISÃO DE GABINETE
2020203.33604100.04.122.07
Art. 3.º - Para a disponibilização do recurso declarado nesta lei,
fica o Chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação
do orçamento vigente:
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2020904.33903600.12.361.24 — Ficha 30 ............essesess R$ 20.000,00
Art. 4.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite
do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de
contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou
termo de convênio.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 04 de Abril de 2008.
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Pedro Paulo Pinto
PREFEITO ne ur

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