| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Concede subvenção econômica à entidade que especifica. |
| native_id | 1270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CE” 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1.856/2008. CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE QUE ESPECIFICA O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder no presente exercício subvenção econômica no valor de até R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) à firma SUZI DOS REIS NEVES FERREIRA — ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.343.651/0001-59, sediada à Avenida Ivo Soares Matos — Pe., 608. Art. 2.º - Para fazer face às despesas relativas à concessão declarada no artigo anterior, fica aberto no corrente exercício um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) com a seguinte dotação orçamentária: DIVISÃO DE GABINETE 2020203.33604100.04.122.07 Art. 3.º - Para a disponibilização do recurso declarado nesta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2020904.33903600.12.361.24 — Ficha 30 ............essesess R$ 20.000,00 Art. 4.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 04 de Abril de 2008. 2 Pedro Paulo Pinto PREFEITO ne ur