| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 06 VAGAS de MOTORISTA no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CE” 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.857/2008. Dispõe sobre a criação de 06 VAGAS de MOTORISTA no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado no quadro de pessoal da prefeitura municipal 06 (Seis) vagas de MOTORISTA — CBO: 782310, de provimento efetivo, para atender a demanda do serviço, assim distribuídas: e 05 (Cinco) vagas na Sede do Município; e 01 (Uma) vaga no Distrito de Babilônia. Art. 2.º - A remuneração mensal do referido emprego é a mesma definida aos ocupantes das vagas existentes Art. 3.º - O ocupante do emprego deverá cumprir uma carga horária de 44 (QUARENTA E QUATRO) horas semanais. Art. 4º - As atribuições do emprego são as específicas da atividade, e o grau de habilitação aquele exigido no edital de concurso respectivo. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 04 de Abril Pedro Paulo Pinto, PREFEITO mc 3