| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito municipal e vice-prefeito municipal para o quatriênio subseqüente ao ano em curso. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1867/2008. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O QUATRIÊNIO SUBSEQUENTE AO ANO EM CURSO. A Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis propôs, o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice Prefeito Municipal fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamente, a vigorar nos quatro anos subsequentes ao ano em curso. Art. 2.º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei serão utilizados os recursos orçamentários a serem consignados nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros. Art. 3.º - Os subsídios que trata a presente lei serão revistos na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009. PREFEITO MUNICIPAL