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materia nº 1867/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1867 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaFixa os subsídios do prefeito municipal e vice-prefeito municipal para o quatriênio subseqüente ao ano em curso.
native_id1281

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1867/2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL
PARA O QUATRIÊNIO SUBSEQUENTE AO ANO
EM CURSO.
A Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis
propôs, o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam os subsídios do Prefeito Municipal e do
Vice Prefeito Municipal fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$
3.000,00 (três mil reais), respectivamente, a vigorar nos quatro
anos subsequentes ao ano em curso.
Art. 2.º - Para atender às despesas decorrentes da
presente lei serão utilizados os recursos orçamentários a serem
consignados nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.
Art. 3.º - Os subsídios que trata a presente lei serão
revistos na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos
servidores públicos municipais.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL

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