| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos membros do poder legislativo para o Quatriênio subseqüente ao ano em curso. |
| native_id | 1282 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.868/2008 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO PARA O QUATRIÊNIO SUBSEQUENTE AO ANO EM CURSO. A Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis propôs, o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica fixado em R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais) o subsídio mensal de cada membro do Poder Legislativo de Delfinópolis, Minas Gerais, a vigorar nos quatro anos subsequentes ao ano em curso. Art. 2.º - O subsídio do Presidente e do Secretário da Câmara Municipal será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais) respectivamente. Art. 3.º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei serão utilizados os recursos orçamentários a serem consignados nos respectivos exercícios financeiros. Art. 4.º - Os subsídios que trata a presente lei serão revistos na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009. Delfinópolis, em O ho de 2008. Pedro Pal lo Pinto PREFEITO mu 0