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materia nº 1872/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1872 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaHomologa Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL 1872/2008
Homologa Convênio celebrado com a
Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais -— COHAB/MG, concede à mesma
Companhia isenção tributária e dá outras
providências.
O Povo do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o
Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 20 de maio de 2008, pelo Município de
Delfinópolis com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG,
em que o Município se compromete a executar obras de infra-estrutura nos
Loteamentos: “Recanto do Jatobá” e “Recanto do Pôr-do-Sol”, situados no Distrito
de Babilônia e Povoado de Olhos d'Agua, respectivamente.
Art. 2.º - Tendo em vista que a implantação no município de empreendimentos
habitacionais pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MVG se
constitui em iniciativa de alta relevância social, minimizando o problema habitacional das
famílias de baixa renda, fica concedida à referida Companhia isenção tributária municipal
relativamente aos imóveis de propriedade daquela Companhia no Município e sobre os
serviços de construção desses empreendimentos habitacionais, ficando, assim, ratificada
a isenção concedida no Convênio ora homologado.
Art. 3.º - Da mesma forma, tendo em vista que a diminuição dos custos dos
serviços e obras desses empreendimentos habitacionais redundará em redução do preço
das unidades habitacionais construídas e, consequentemente, possibilitará que as
famílias de baixa renda sejam beneficiadas, concedida também fica às empreiteiras
contratadas pela COHAB/MG isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), em relação aos serviços e obras que venham a realizar para aquela Companhia
neste Município.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Delfinópolis, 17 de Junho de 2008.
fi ms: Pinto /
PREFEITO MUNICIPAL
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