| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar, que passará integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Delfinópolis (MG). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1.875/2008. Institui a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar, que passará integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Delfinópolis (MG). O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que o vereador José Fernandes Salgado apresentou, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar, no Município de Delfinópolis(MG). Art. 2.º - A Semana de Combate à Evasão Escolar ocorrerá anualmente, na segunda semana do mês de setembro. Art. 3.º- A Semana de Combate à Evasão Escolar tem por objetivos: I — garantir a permanência de crianças e adolescentes no contexto escolar, prevenindo a evasão escolar; II — conscientizar educadores, famílias, adolescentes e crianças quanto à importância da educação formal; II — criar um espaço para debate e reflexão que definam metas e caminhos, para que os jovens atinjam seus objetivos profissionais, IV — prover a formação de cidadãos críticos e conscientes de suas responsabilidades e de seus direitos. Art. 4.º - As atividades a serem realizadas na Semana de Combate à Evasão Escolar compreenderão a apresentação de vídeos, palestras, dinâmicas de grupo e ações de voluntários. Art. 5.º - As entidades privadas que exercem atividades correlatas ao assunto poderão participar das atividades previstas nesta Lei. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data a publicação. Delfinópolis, 03 de Outubro de 2008. PREFEITO MUNICIPAL