| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | Institui a contribuição voluntária de turismo – CVT para incremento às receitas do Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1878/2008 Institui a contribuição voluntária de turismo — CVT para incremento às receitas do Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica instituída a contribuição voluntária de turismo que incidirá sobre as diárias de hospedagem em hotéis, motéis, pensões, hospedarias e similares, situados na circunscrição territorial municipal de Delfinópolis. 8 1.º A contribuição instituída é VOLUNTÁRIA, e será de R$ 5,00 (cinco reais). $ 2.º O valor previsto incidirá por unidade ocupada ao dia. $ 3.º O valor da contribuição será atualizado anualmente com base no INPC acumulado, ou outro que o venha substituir, a contar a partir da publicação desta lei. Art. 2.º - Os estabelecimentos prestadores de serviços referidos no artigo anterior serão responsáveis pelo recolhimento da contribuição. 8 1.º É obrigatório aos prestadores de serviço referidos neste artigo o recolhimento da contribuição. S 2.º A não adesão voluntária do hóspede à contribuição deverá estar documentada através da apresentação de declaração de não adesão expressa, mediante preenchimento do modelo constante do Anexo Único desta lei, sob pena de responsabilidade do prestador de serviço. & 3.º Os responsáveis pelo recolhimento da contribuição repassá-las-ão até o último dia útil do mês em que se der o seu recolhimento ao Fundo Municipal de Turismo, sob pena de multa moratória no percentual de 2% ao mês. b PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais 8 4.º Os estabelecimentos prestadores de serviço poderão optar por repasse anual simplificado, nos termos estabelecidos em regulamento, observando-se: a) a média de ocupação no ano anterior ao repasse; Art. 3.º - Os recursos arrecadados e repassados serão destinados ao incremento e ao fomento do turismo, na seguinte proporção: I - 30% para eventos que se vinculem a valorização da cultura popular; II - 70% para a promoção do turismo local. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em c + Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL