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materia nº 1880/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1880 / 2008
Date 2008-10-30
EmentaCria o distrito de Olhos D’Água da Canastra.
native_id1294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1880/2008.
CRIA O DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA DA
CANASTRA.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais:
A Câmara Municipal de Delfinópolis, pela maioria de seus representantes,
decreta, e eu, Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica criado, no território deste município, o Distrito denominado
Olhos D'água da Canastra com sede na povoação de Olhos D'água, ex. Indaiá.
Art. 2.º - O Distrito a que se refere a presente lei terá a seguinte
confrontação conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 — Entre os Distritos de Delfinópolis (sede) e Olhos D'água da
Canastra:
Começa no Rio Grande, na foz do córrego do Pica-Pau (trecho inundado pela
represa de Peixoto) sobe por este córrego, até a sua cabeceira; segue por espigão,
até a serra Preta, no ponto fronteiro à cabeceira de um afluente da margem direita
do ribeirão das Bateias.
2 — Entre os Distritos de Babilônia e Olhos D'água da Canastra:
Começa na serra Preta, no ponto fronteiro à cabeceira de afluente da margem
direita do ribeirão das Bateias: atinge esta cabeceira e desce por este afluente, até a
sua foz no ribeirão das Bateias e por este ribeirão, até a sua foz no rio Grande
(trecho inundado pela represa de Peixoto).
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
3 — Entre os Distritos de Delfinópolis (sede) e Babilônia:
Começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão da Babilônia: sobe por este
ribeirão, até a foz do córrego do Ouro e por este córrego, até a sua cabeceira na
serra Preta; segue pela serra Preta, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira de
afluente da margem direita do ribeirão das Bateias.
Art. 3.º - O novo Distrito deverá ser instalado no prazo de 180 dias, contados
a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas
as disposições em contrário.
DELFINÓPOLIS (MG), 30 de Outubro de 2008.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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