| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2008 |
| Date | 2008-10-30 |
| Ementa | Cria o distrito de Olhos D’Água da Canastra. |
| native_id | 1294 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1880/2008. CRIA O DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA DA CANASTRA. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais: A Câmara Municipal de Delfinópolis, pela maioria de seus representantes, decreta, e eu, Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado, no território deste município, o Distrito denominado Olhos D'água da Canastra com sede na povoação de Olhos D'água, ex. Indaiá. Art. 2.º - O Distrito a que se refere a presente lei terá a seguinte confrontação conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS 1 — Entre os Distritos de Delfinópolis (sede) e Olhos D'água da Canastra: Começa no Rio Grande, na foz do córrego do Pica-Pau (trecho inundado pela represa de Peixoto) sobe por este córrego, até a sua cabeceira; segue por espigão, até a serra Preta, no ponto fronteiro à cabeceira de um afluente da margem direita do ribeirão das Bateias. 2 — Entre os Distritos de Babilônia e Olhos D'água da Canastra: Começa na serra Preta, no ponto fronteiro à cabeceira de afluente da margem direita do ribeirão das Bateias: atinge esta cabeceira e desce por este afluente, até a sua foz no ribeirão das Bateias e por este ribeirão, até a sua foz no rio Grande (trecho inundado pela represa de Peixoto). b PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais 3 — Entre os Distritos de Delfinópolis (sede) e Babilônia: Começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão da Babilônia: sobe por este ribeirão, até a foz do córrego do Ouro e por este córrego, até a sua cabeceira na serra Preta; segue pela serra Preta, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira de afluente da margem direita do ribeirão das Bateias. Art. 3.º - O novo Distrito deverá ser instalado no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário. DELFINÓPOLIS (MG), 30 de Outubro de 2008. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL