| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2008 |
| Date | 2008-11-03 |
| Ementa | Altera o inciso IV do art. 2.º da Lei 1571, de 25 de Maio de 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOULIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1884/2008. ALTERA O INCISO IV DO ART. 2.º DA LEI 1571, DE 25 DE MAIO DE 2003. O Chefe do Poder Executivo de Município de Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - O artigo 2.º, inciso IV da lei municipal 1571 de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: IV — estar o requerente a ser beneficiado cursando escola oficial do ensino médio, curso técnico ou superior, sendo que neste caso, o benefício será concedido até os 27 (vinte e sete) anos de idade.” Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Delfinópolis, 03 de Novembro de 2008. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL