| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2008 |
| Date | 2008-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1889/2008. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto as dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face às despesas abaixo descritas. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior será acrescido na seguinte dotação orçamentária: 2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 33504100.1030204 — FICHA 220 BENEFICIÁRIO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAUDE DE DELFINÓPOLIS VALOR: R$ 300.000,00 Total... eesesseesseoseecosecsesescenaanaaaceoarencsnecanecacesceaneenacananaanaanaaanas R$ 300.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações consignada no orçamento vigente: 2020402 — DIVISÃO DE PESSOAL 31901300.04.122.54 — FICHA 65 - VALOR: R$ 89.000,00 2020601 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 44905100.17.511.10 — FICHA 150 - VALOR: R$ 110.000,00 2020603 — DIVISÃO DE URBANISMO 33903000.15.451.02 — FICHA 180 - VALOR: R$ 4.500,00 bo PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais 2020701 — DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE 33903000.26.782.20 — FICHA 189 - VALOR: R$ 5.000,00 2020903 — DIVISÃO DE MEIO AMB. TURISMO E ESPORTE 33903900.27.695.05 — FICHA 312 - VALOR: R$ 3.500,00 2020904 — DIVISÃO DE EDUCAÇAO E CULTURA 33903600.12.361.24 — FICHA 30 - VALOR: R$ 3.900,00 33903000.13.392.75 — FICHA 325 - VALOR: R$ 1.000,00 33903000.12.364.34 — FICHA 327 - VALOR: R$ 2.000,00 33903000.12.361.24 — FICHA 329 - VALOR: R$ 3.000,00 33903900.12.361.24 — FICHA 339 - VALOR: R$ 40.000,00 44905100.12.361.05 — FICHA 346 - VALOR: R$ 4.000,00 2020905 — FUNDEB 31903400.12.361.24 — FICHA 354 - VALOR: R$ 20.000,00 33903900.12.361.31 — FICHA 359 - VALOR: R$ 6.000,00 44905200.12.361.24 — FICHA 361 - VALOR: R$ 4.900,00 33903000.12.361.24 — FICHA 356 - VALOR: R$ 3.200,00 Total.....cecssesessescssscesscesaasounncesanecesooasons uns osnca nana son soa a sons anasoaaasaaado R$ 300.000,00 Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 24 de Dezembro de 2008. Pedro Paulo Pinto | PREFEITO MUNICIPAL