| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2007 |
| Date | 2007-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 04 vagas de pedreiro no quadro de pessoal da prefeitura, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1824/2007. Dispõe sobre a criação de 04 VAGAS de PEDREIRO no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado no quadro de pessoal da prefeitura municipal 04 (Quatro) vagas de PEDREIRO — CBO: 715210, de provimento efetivo, para atender a demanda do serviço, assim distribuídas: * 02 (duas) vagas no Distrito de Babilônia; * 01 (uma) vaga no Povoado de Olhos d'Agua e e 01 (uma) vaga na Sede do Município. Art. 2.º - A remuneração mensal do referido emprego é a mesma definida aos ocupantes das vagas existentes Art. 3.º - O ocupante do emprego deverá cumprir uma carga horária de 44 (QUARENTA E QUATRO) horas semanais. Art. 4º - As atribuições do emprego são as específicas da atividade, e o grau de habilitação aquele exigido no edital de concurso respectivo. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. rg Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL DELFINÓPOLIS, 30 de Jan