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materia nº 1828/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1828 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação aos empregados, no exercício de suas funções, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1828/ 2007
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos
empregados, no exercício de suas funções, em razão
dos festejos carnavalescos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder gratificação
aos empregados lotados nos seguintes setores da Administração Municipal:
Balsa, Matadouro, Divisão de Transporte e Manutenção (Motorista
prestando serviços para Limpeza Pública), Limpeza Pública (Coleta
de Lixo e Varrição), Turismo, Jardim, Central de Reciclagem e
Compostagem de Lixo, Almoxarifado e Fiscais, sendo estes últimos
declarados no Decreto n.º 004/2007.
Art. 2.º - A referida gratificação será calculada multiplicando-se o valor
fixo de R$ 2,50 (Dois reais, cinquenta centavos) pelo número de horas extras
efetivamente trabalhadas por cada um dos empregados lotados nos setores
mencionados no artigo primeiro desta lei, mediante relatório apresentado à
Divisão de Pessoal pelo Chefe dos respectivos setores envolvidos, ficando
estabelecido que os valores apurados serão creditados na folha de pagamento
do mês de Fevereiro/2007.
Art. 3.º - Os empregados de provimento em comissão receberão uma
gratificação fixa de R$ 80,00 (Oitenta reais) por dia trabalhado
extraordinariamente, devendo este benefício ser pago exclusivamente ao
ENCARREGADO GERAL DA BALSA e ao ENCARREGADO DA ARRECADAÇÃO NA
BALSA, ambos ocupantes de emprego comissionado.
Art. 4.º - Os valores devidos como gratificação, nos termos desta lei,
são específicos para as jornadas extraordinárias realizadas nos dias: 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro.
Art. 5.º - A gratificação de que trata esta lei, é cumulativa com os
valores devidos a título de horas extraordinárias apuradas no período
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gay, PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
1 £ Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
declarado no artigo precedente, além de outras vantagens legalmente
deferidas pela legislação de regência.
Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta da seguintes dotações orçamentárias:
2020603.31901100.17.512.11 — Ficha 148
2020603.31901100.15.452.04 — Ficha 145
2020603.31901100.04.122.52 — Ficha 143
2020703.31901100.26.782.20 — Ficha 204
2020603.31901100.15.452.18 — Ficha 146
2020904.31901100.10.306.30 — Ficha 317
2020702.31901100.26.782.20 — Ficha 198
2020601.31901100.15.451.52 — Ficha 112
2020603.31901100.15.452.07 — Ficha 147
2020901.33903900.12.361.24 — Ficha 265
2020701.31901100.26.782.20 — Ficha 184
2020603.31901100.23.604.22 — Ficha 144
2020903.31901100.27.695.05 — Ficha 298
2020701.31901100.26.784.21 — Ficha 185
Art. 7.º - Esta lei entra vigorará do dia 14 (quatorze) até o dia 21 (vinte
e um) de fevereiro de 2007.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de Fevereiro de 2007.
a
4
Pedro Paulo Pinto h
PREFEITO MUNICIPAL |

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