| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2007 |
| Date | 2007-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição salarial dos empregos do executivo municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1832/2007 Dispõe sobre recomposição salarial dos empregados do Executivo Municipal e dá outras providências. Pedro | Paulo Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos empregados municipais, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, um reajuste de 10% (Dez por cento) incidido sobre o salário base do emprego, a título de recomposição salarial. Parágrafo Único - Fazem jus ao reajuste ora concedido, o Prefeito, Vice- prefeito, os membros do Conselho Tutelar, integrantes do Poder Legislativo e os servidores de seu quadro. Art. 2.º - O presente reajuste passará a vigorar a partir do mês de Abril do ano de 2007, com efeitos retroativos ao dia 1.º (Primeiro). Art. 3.º -. AS despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.