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materia nº 1832/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1832 / 2007
Date 2007-04-20
EmentaDispõe sobre recomposição salarial dos empregos do executivo municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1832/2007
Dispõe sobre recomposição salarial dos empregados do
Executivo Municipal e dá outras providências.
Pedro | Paulo Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos
empregados municipais, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, um reajuste de
10% (Dez por cento) incidido sobre o salário base do emprego, a título de recomposição
salarial.
Parágrafo Único - Fazem jus ao reajuste ora concedido, o Prefeito, Vice-
prefeito, os membros do Conselho Tutelar, integrantes do Poder Legislativo e os
servidores de seu quadro.
Art. 2.º - O presente reajuste passará a vigorar a partir do mês de Abril do ano
de 2007, com efeitos retroativos ao dia 1.º (Primeiro).
Art. 3.º -. AS despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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