| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2007 |
| Date | 2007-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de pessoal desta prefeitura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1834/2007 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, com lotação no Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, 01 (UMA) VAGA do emprego em Comissão de COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE BABILÔNIA — CBO: 111415, de recrutamento amplo, cuja escolaridade mínima exigida é Magistério. Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo 1.º se dará através de nomeação pelo Chefe do Executivo. Art. 3.º - A remuneração do emprego ora criado é de R$ 836,00 (Oitocentos e trinta e seis reais) por mês, nele incidindo as deduções legais. Art. 4.º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais devendo, porém, o mesmo apresentar disponibilidade total, em virtude da nátureza do emprego. Art. 5.º - As atribuições do emprego são as abaixo descritas: Coordenar e planejar de reuniões de pais e professores; Coordenar a capacitação permanente dos professores na escola; Selecionar e organizar de material didático-pedagógico; Participar da elaboração do calendário escolar e do horário de aulas; Coordenar do processo de organização de turmas; Verificar e acompanhar continuamente o rendimento dos alunos e das classes; Organizar e participar de reuniões administrativo-pedagógicas; Acompanhar e orientar de estagiários; e Dar ciência ao Departamento de Educação do andamento das atividades e de problemas que surgirem; cc... PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais e Planejamento de conteúdos dos currículos escolares; e Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito e/ou seu superior hierárquico. Art. 6.º - Fica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o emprego efetivo de TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO, criado pela Lei Municipal 1202 de 30 de março de 1994. Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 30 de Maio de 2007. a N Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL