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materia nº 1834/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1834 / 2007
Date 2007-05-30
EmentaDispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de pessoal desta prefeitura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1834/2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO
NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis, com lotação no Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente,
Turismo e Esporte, 01 (UMA) VAGA do emprego em Comissão de
COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE BABILÔNIA — CBO: 111415,
de recrutamento amplo, cuja escolaridade mínima exigida é Magistério.
Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo 1.º se dará através de
nomeação pelo Chefe do Executivo.
Art. 3.º - A remuneração do emprego ora criado é de R$ 836,00
(Oitocentos e trinta e seis reais) por mês, nele incidindo as deduções legais.
Art. 4.º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de
30 (trinta) horas semanais devendo, porém, o mesmo apresentar disponibilidade
total, em virtude da nátureza do emprego.
Art. 5.º - As atribuições do emprego são as abaixo descritas:
Coordenar e planejar de reuniões de pais e professores;
Coordenar a capacitação permanente dos professores na escola;
Selecionar e organizar de material didático-pedagógico;
Participar da elaboração do calendário escolar e do horário de aulas;
Coordenar do processo de organização de turmas;
Verificar e acompanhar continuamente o rendimento dos alunos e das
classes;
Organizar e participar de reuniões administrativo-pedagógicas;
Acompanhar e orientar de estagiários;
e Dar ciência ao Departamento de Educação do andamento das atividades e
de problemas que surgirem;
cc...
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
e Planejamento de conteúdos dos currículos escolares;
e Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito e/ou seu
superior hierárquico.
Art. 6.º - Fica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o
emprego efetivo de TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO, criado pela Lei Municipal
1202 de 30 de março de 1994.
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 30 de Maio de 2007.
a
N
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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