| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3.º caput, da lei 1.720/2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1837/2007 Dá nova redação ao artigo 3.º, caput, da Lei 1.720/2005. O Prefeito Municipal: Faço saber que o Vereador Fabiano Martins Cunha apresentou, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - O art. 3.º, da Lei 1.720/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º - Os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural serão designados pelo Prefeito através de Decreto, para o mandato de dois (2) anos, com representação de membros do Poder Público e de entidades e instituições representativas da sociedade civil ou Município.” Art. 2.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação Delfinópolis, 22 de Junho de 2007. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL