| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2007 |
| Date | 2007-11-21 |
| Ementa | Altera redação do Art. 1.º da Lei Municipal 1538/2002, que "autoriza a concessão de licença aos servidores estáveis para tratar de interesses particulares e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1845/2007 Altera redação do Art. 1.º da Lei Municipal 1.538/2002, que “Autoriza a concessão de licença aos servidores estáveis para tratar de interesses particulares e dá outras providências”. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Vereador Fabiano Martins Cunha apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - O artigo 1.º da Lei Municipal 1.538/2002, que “Autoriza a concessão de licença aos servidores estáveis para tratar de interesses particulares e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder licença sem remuneração, a servidor público estável, pelo prazo de até 4: renta e oito) meses. Parágrafo Único — Caso o período de licença requerido pelo empregado seja inferior ao previsto no caput deste artigo, poderá ser sucessivamente renovado, desde que observado o limite de 48 (quarenta e oito) meses de afastamento.” Art. 2.º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 21 de Novembro de 2007. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL