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materia nº 1845/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1845 / 2007
Date 2007-11-21
EmentaAltera redação do Art. 1.º da Lei Municipal 1538/2002, que "autoriza a concessão de licença aos servidores estáveis para tratar de interesses particulares e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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LEI MUNICIPAL N.º 1845/2007
Altera redação do Art. 1.º da Lei Municipal 1.538/2002,
que “Autoriza a concessão de licença aos servidores
estáveis para tratar de interesses particulares e dá
outras providências”.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Vereador Fabiano Martins Cunha apresentou, a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - O artigo 1.º da Lei Municipal 1.538/2002, que “Autoriza a
concessão de licença aos servidores estáveis para tratar de interesses particulares e
dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder licença sem remuneração, a servidor público estável, pelo prazo
de até 4: renta e oito) meses.
Parágrafo Único — Caso o período de licença requerido pelo
empregado seja inferior ao previsto no caput deste artigo, poderá ser
sucessivamente renovado, desde que observado o limite de 48 (quarenta e oito)
meses de afastamento.”
Art. 2.º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 21 de Novembro de 2007.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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