| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS | Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.847, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que o Povo de Delfinópolis, através de seus representantes aprova e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 2008. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção Única Da Receita Total Art. 2.º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, previstas na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$ 16.050.000,00 (Dezesseis Milhões Cinquenta Mil Reais), com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias R$ 534.527,00 Receita Patrimonial R$ 2.000,00 Receita Industrial R$ 18.000,00 Receita de Serviços o [R$ 1.025.000,00 Transferências Correntes | R$4.328.988,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 854 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Outras Receitas Correntes — R$ 362.000,00 Sub Total * R$ 16.340.515,00 Dedução para Formação do Fundeb R$ 1.420.515,00 Sub Total R$ 14.920.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 130.000,00 Transferências de Convênios R$ 1.000.000,00 Sub Total R$ 1.130.000,00 Total da Receita R$ 16.050.000,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção Única Da Despesa Total Art. 3.º - As despesas do Orçamento Fiscal, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 16.050.000,00 (Dezesseis Milhões e Cinquenta Mil Reais), e serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO DESPESAS VALORES Legislativa R$ 402.000,00 Administração R$ 2.584.000,00 Segurança Pública R$ 55.000,00 Assistência Social R$ 791.500,00 Saúde R$ 4.400.500,00 Educação R$ 3.346.500,00 Cultura R$ 84.500,00 Urbanismo R$ 1.109.000,00 Habitação d R$ 120.500,00 Saneamento R$ 427.000,00 Agricultura R$ 76.000,00 Comercio e Serviços Ê R$ 85.500,00 Comunicações R$ 145.000,00 Energia R$ 355.000,00 Transporte R$ 1.541.000,00 Desporto e Lazer R$ 442.000,00 Encargos Especiais R$ 85.000,00 Total da Despesa R$ 16.050.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.890.200,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 80.000,00 | Outras Despesas Correntes R$ 8.376.300,00 Sub Total R$ 14.346.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 o - CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais DESPESAS POR U NO UNIDADE DE GOVERNO VALORES Câmara Municipal R$ 402.000,00 Divisão de Gabinete R$ 714.700,00 Divisão de Secretaria R$ 40.000,00 Procuradoria Geral do Município R$ 90.000,00 Departamento de Administração R$ 83.000,00 Divisão de Pessoal R$ 868.500,00 Divisão de Serviços Auxiliares R$ 53.000,00 Divisão de Receitas R$ 114.500,00 Divisão Contabilidade / Tesouraria R$ 423.300,00 Divisão de Material ou Compras R$ 100.500,00 Divisão de Cadastramento R$ 36.500,00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos R$ 1.425.000,00 Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos R$ 1.224.000,00 Fundo Municipal de Habitação R$ 20.500,00 Departamento de Viação e Transporte R$ 1.172.000,00 Divisão de Estradas de Rodagem R$ 348.000,00 Divisão de Transporte e Manutenção R$ 1.000,00 Departamento de Saúde R$ 61.000,00 Departamento Política de Assistência Social R$ 235.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 3.847.500,00 Fundo Municipal Social R$ 488.000,00 Fundo Municipal do Menor o R$ 68.500,00 Depto. Educ. Cul. Meio Ambiente, Tur. e Esporte R$ 1.751.500,00 Divisão de Odontologia R$ 70.000,00 Divisão Meio Ambiente, Turismo e Esporte R$ 307.000,00 Divisão de Educação e Cultura R$ 831.500,00 Fundeb R$ 1.170.000,00 Fundo Municipal do Turismo R$ 3.500,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 Total da Despesa R$ 6.050.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos R$ 1.597.500,00 Inversões Financeiras R$ 1.000,00 Amortização da Dívida R$ 5.000,00 Sub Total R$ 1.603.500,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 Total da Receita R$ 16.050.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento aprovado por esta lei, obedecidas as b PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÔPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos estabelecidos nos incisos III e IV desta mesma Lei Federal; H — A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2008, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 5.º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida a programação no “caput”, a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do 82º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, a de Novembro de 2007. PREFEITO MUNICIPAL