| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins de construção de casa própria e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.848/2007. Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins de construção de casa própria e dá outras providências. Pedro Paulo Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar lotes de terrenos urbanos, de propriedade do Município de Delfinópolis, destacados da área total de 61.624 m?2 (sessenta e um mil e seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), localizada no Povoado de Olhos d'Agua, e objeto da matrícula M.6588, da Serventia Registral da Comarca de Cássia - MG; bem como lotes destacados da área de 33.900 m? (trinta e três mil e novecentos metros quadrados), localizada no Distrito de Babilônia, e objeto da matrícula M.7482, igualmente registrado no fólio real da Comarca de Cássia-MG. Parágrafo Único - A doação de que trata o “caput” deste artigo será outorgada aos beneficiários previamente cadastrados e selecionados pelo Departamento de Políticas de Assistência Social, após manifestação do respectivo Conselho Municipal. Art. 2.º - Os lotes doados terão como destinação exclusiva a construção de unidades residenciais dos respectivos beneficiários, mediante recursos próprios ou oriundos de financiamento. Art. 3.º - O lote doado será revertido ao patrimônio municipal, sem que assista direito ao beneficiário em reclamar qualquer indenização pela edificação existente, se ocorrer uma das seguintes hipóteses: b PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais I - destinação diferente à estipulada no artigo 2.º ; H - o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período a requerimento do beneficiário; III - o imóvel residencial não estiver com o “habite-se” fornecido pela Prefeitura, no prazo de 02 (dois) anos, quando financiado por qualquer agente financeiro, contado da assinatura do contrato entre o beneficiado e a instituição financeira, ou no prazo de 05 (cinco) anos, quando a edificação for com recursos próprios, contados da data da escritura de doação. Art. 4.º - Somente serão beneficiados por esta lei as pessoas que tiverem residência e domicílio há mais de 01(um) ano no Município de Delfinópolis. Art. 5.º - O imóvel objeto de doação, nos termos desta lei, não poderá ser alienado antes de transcorrido o prazo de 10 (dez) anos. Art. 6.º- A área localizada no Povoado de Olhos d'Água denominar-se- á “Loteamento Recanto do Pôr-do-Sol"; a área localizada no Distrito de Babilônia denominar-se-á “Loteamento Recanto do Jatobá”. Art. 78 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28de Novembro de 2007. Pedro Paulo Pi PREFEITO MUNICIPAL