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materia nº 1848/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1848 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaAutoriza o chefe do executivo a doar lotes de terrenos urbanos do Município para fins de construção de casa própria e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.848/2007.
Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos
do Município para fins de construção de casa própria e dá outras
providências.
Pedro Paulo Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar lotes de
terrenos urbanos, de propriedade do Município de Delfinópolis, destacados da área
total de 61.624 m?2 (sessenta e um mil e seiscentos e vinte e quatro metros
quadrados), localizada no Povoado de Olhos d'Agua, e objeto da matrícula M.6588,
da Serventia Registral da Comarca de Cássia - MG; bem como lotes destacados da
área de 33.900 m? (trinta e três mil e novecentos metros quadrados), localizada no
Distrito de Babilônia, e objeto da matrícula M.7482, igualmente registrado no fólio
real da Comarca de Cássia-MG.
Parágrafo Único - A doação de que trata o “caput” deste artigo será
outorgada aos beneficiários previamente cadastrados e selecionados pelo
Departamento de Políticas de Assistência Social, após manifestação do respectivo
Conselho Municipal.
Art. 2.º - Os lotes doados terão como destinação exclusiva a
construção de unidades residenciais dos respectivos beneficiários, mediante
recursos próprios ou oriundos de financiamento.
Art. 3.º - O lote doado será revertido ao patrimônio municipal, sem
que assista direito ao beneficiário em reclamar qualquer indenização pela edificação
existente, se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
I - destinação diferente à estipulada no artigo 2.º ;
H - o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no prazo
de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período a requerimento do beneficiário;
III - o imóvel residencial não estiver com o “habite-se” fornecido pela Prefeitura, no
prazo de 02 (dois) anos, quando financiado por qualquer agente financeiro, contado
da assinatura do contrato entre o beneficiado e a instituição financeira, ou no prazo
de 05 (cinco) anos, quando a edificação for com recursos próprios, contados da
data da escritura de doação.
Art. 4.º - Somente serão beneficiados por esta lei as pessoas que
tiverem residência e domicílio há mais de 01(um) ano no Município de Delfinópolis.
Art. 5.º - O imóvel objeto de doação, nos termos desta lei, não poderá
ser alienado antes de transcorrido o prazo de 10 (dez) anos.
Art. 6.º- A área localizada no Povoado de Olhos d'Água denominar-se-
á “Loteamento Recanto do Pôr-do-Sol"; a área localizada no Distrito de
Babilônia denominar-se-á “Loteamento Recanto do Jatobá”.
Art. 78 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28de Novembro de 2007.
Pedro Paulo Pi
PREFEITO MUNICIPAL

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