| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo a efetuar parcelamento de débito, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1851/ 2007 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO DE DEBITO, COMO NESTA SE ESPECIFICA. Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar acordo de parcelamento de débito com a empresa CEMIG Distribuição S/A. Art. 2.º - O montante do débito objeto desta autorização legal será apurado até a formalização do referido Acordo de Parcelamento, o qual deverá ser liquidado em até 12( DOZE) meses. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28.de Dezembro de 2007. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL