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materia nº 1851/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1851 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAutoriza o chefe do executivo a efetuar parcelamento de débito, como nesta se especifica.
native_id1333

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1851/ 2007
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR
PARCELAMENTO DE DEBITO, COMO NESTA SE
ESPECIFICA.
Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar acordo
de parcelamento de débito com a empresa CEMIG Distribuição S/A.
Art. 2.º - O montante do débito objeto desta autorização legal
será apurado até a formalização do referido Acordo de Parcelamento, o
qual deverá ser liquidado em até 12( DOZE) meses.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente
lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28.de Dezembro de 2007.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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