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materia nº 4/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-01-29
EmentaDispõe sobre a criação de emprego efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura e dá outras providências.
native_id1338

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Projeto de Lei n.º 004 /2007 - Aprovado em Turno Único na 2.º Reunião Extraordinária do
1.º Período Legislativo Extraordinário do ano de 2007, em 29/01/ 2007, por unanimidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
OD CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
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q” PROJETO DE LEIN.º (04/2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO
NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
“Art. 1.º - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Delfinópolis 04 (QUATRO) VAGAS do emprego de FAXINEIRO —
CBO: 514210, de provimento efetivo, cuja escolaridade mínima exigida é
ALFABETIZADO.
Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo anterior será
através de Concurso Público de Provas e Títulos, elaborado nos termos da
legislação apropriada.
Art. 3.º - A remuneração do emprego definido no artigo anterior é
de R$ 530,53 (Quinhentos e trinta reais, cinquenta e três
centavos) por mês, nele incidindo as deduções legais.
Art. 4.º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária
mínima de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 5.º - As atribuições do emprego são as de manutenção da
limpeza e higiene dos próprios públicos municipais, bem como outras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
funções correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal e/ ou chefe
imediato de cada setor.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 10 de Janeiro de 2007.
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Projeto de Lei n.º 004 /2007 — Aprovado em Turno Único na 2.º Reunião Extraordinária do
1.º Período Legislativo Extraordinário do ano de 2007, em 29/01/ 2007, por unanimidade.

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