| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura e dá outras providências. |
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Projeto de Lei n.º 004 /2007 - Aprovado em Turno Único na 2.º Reunião Extraordinária do 1.º Período Legislativo Extraordinário do ano de 2007, em 29/01/ 2007, por unanimidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 OD CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais 1X atu? o R E ud N q” PROJETO DE LEIN.º (04/2007 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: “Art. 1.º - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Delfinópolis 04 (QUATRO) VAGAS do emprego de FAXINEIRO — CBO: 514210, de provimento efetivo, cuja escolaridade mínima exigida é ALFABETIZADO. Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo anterior será através de Concurso Público de Provas e Títulos, elaborado nos termos da legislação apropriada. Art. 3.º - A remuneração do emprego definido no artigo anterior é de R$ 530,53 (Quinhentos e trinta reais, cinquenta e três centavos) por mês, nele incidindo as deduções legais. Art. 4.º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais. Art. 5.º - As atribuições do emprego são as de manutenção da limpeza e higiene dos próprios públicos municipais, bem como outras b PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais funções correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal e/ ou chefe imediato de cada setor. Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 10 de Janeiro de 2007. o, N E cacto du Prefeito o dá pal Projeto de Lei n.º 004 /2007 — Aprovado em Turno Único na 2.º Reunião Extraordinária do 1.º Período Legislativo Extraordinário do ano de 2007, em 29/01/ 2007, por unanimidade.