| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de imóveis, como nesta se especifica. |
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PREFEIT UNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Mani epa mos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Y ; s A A GOA qu f ' A (Proxero pe terno QUA , 2007 Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de imóveis, como nesta se especifica. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a eguinte Lei: na Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar permuta de 04 (Quatro) terrenos urbanos, localizados no Distrito de Babilônia, de propriedade do patrimônio Municipal, com imóvel de propriedade de Joaquim Medeiros de Souza, também localizado naquele Distrito. 2.º Reunião Extraordinária do Art. 2.º - Os imóveis de propriedade do município têm área, localização e confrontações descritas nas matrículas 13.529, 13.535, 13.537 e 13.538, do livro n.º 2, “BP”, do Registro de Imóveis da Comarca de Cássia/MG,estando o imóvel particular - devidamente registrado no fólio real sob o R.3.M.7482, livro n.º 2, “AL”, também da Serventia Registral da Comarca de Cássia/MG ico na Art. 3.º - A permuta autorizada pela presente lei atende ao que está disposto no artigo 17, Inciso I, alínea “c”, da lei 8.666/93. Art. 4.º - Ficam fazendo parte integrante desta lei, as matrículas dos imóveis de propriedade do Município, a matrícula do imóvel titulado em nome de Joaquim Medeiros de Souza, o auto de avaliação dos imóveis respectivos, bem como exposição justificativa ao Projeto de Lei em anexo. Art. 5.º - As despesas decorrentes dos atos notariais e de registro, eventualmente devidas, serão realizadas com os recursos consignados no orçamento vigente. Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2007, em 21/03/ 2007, por unanimidade. 1 ams hoção (e! Projeto de Lei n.º 014/2007 — Aprovado em Turno Ún: