| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2007 |
| Date | 2007-05-22 |
| Ementa | Estabelece programa de admissão de estagiários pela Prefeitura Municipal de Delfinópolis, e dá outras providências. |
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imidade. união Ordinária do 1.º Período , POr unan, -*e 2.º Turno na 7.º Re 22/05/2007, respectivamente, º Turno na 6.º 7, em 24/04/ 2007 e Aprovado em 1. ano de 200: /2007 — linário do Projeto de Lei n.º 013 Legislativo Ord; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3525-1563 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Projeto de Lei n.º Quor NA a a Ná e E apos F v en Fla ve Estabelece programa de admissão de Fies pen? Fo ' estagiários pela Prefeitura Municipal de que S Delfinópolis, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Delfinópolis, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis, a admitir, mediante celebração de convênios com entidades de ensino superior, agentes de integração, ou quem os represente, na qualidade de bolsistas, sem vínculo institucional ou empregatício, estudantes de curso de graduação superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio e prática profissional. Art. 2.º - Os Departamentos e Divisões da Prefeitura Municipal servirão de campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviços. Parágrafo único - Os Departamentos e/ou Divisões deverão formalizar programa que preveja, nos termos da lei, a aprendizagem e o conteúdo curricular pedagógico úteis ao estagiário, sem prejuízo do atendimento do serviço afeto à área de interesse. Art. 3.º - Os Chefes dos Departamentos e/ou Divisões deverão receber a solicitação de interessados em estágio, devidamente justificada, encaminhando o expediente ao Chefe do Executivo, q qual diligenciará sobre a celebração de convênio para a finalidade deste ato. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça am Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3525-1563 O 92 224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais p eabiio único — Os atos de admissão serão formalizados junto à Divisão de > nn” Pessoal, ouvindo os setores respohsáveis sobre a existência de previsão orçamentária e financeira. rh 7, respectivamente, por unanimidade. Art. 4.º - O estágio destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação superior e que tenham concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu currículo escolar. $ 1.º - Somente serão admitidos como estagiários os estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pelos Departamentos e/ou Divisões em que será cumprido o estágio. $2.º - Para efeito de comprovação do disposto nos parágrafos anteriores, será exigido do estudante, histórico escolar atualizado, fornecido pela instituição de ensino. e 2.º Turno na 7.º Reunião Ordinária do 1.º Pe Art. 5.º - A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de 06 (seis) meses e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 7, em 24/04/ 2007 e 22/05/200 em 1.º Turno na 6.º $ 1.º - Caso haja interesse de ambas as partes, a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no caput. $ 2º - O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, como pela Prefeitura Municipal. do ano de 200 Art. 6.º - Os pré-requisitos mínimos exigidos pela Prefeitura Municipal sobre q estudante serão repassados à entidade conveniada, que ficará responsável pelo recrutamento, seleção, classificação e encaminhamento do mesmo junto à Divisão de Pessoal. .º 013/2007 — Aprovado Legislativo Ordinário Projeto de Lein. RA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox (0xx35) 3525-1563 PJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais E 7.º - A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso EA celebrado entre o estudante e a Prefeitura Municipal, com a interveniência rio ctivamente, por unanimidade. obrigatória da instituição de ensino, ou de quem a represente. Art. 8.º - O estagiário deverá cumprir jornada semanal de 30 (trinta) horas. Parágrafo único — O horário de realização do estágio será estabelecido em comum acordo com o Departamento e/ou Divisão respectivo, sem prejuízo do horário escolar. Art. 9.º - Aos estudantes admitidos na forma desta lei, serão concedidas bolsas auxílio mensais no valor de 01 (um) salário mínimo vigente. na 7.º Reunião Ordinária do 1.º Pe 7, respes Art. 40.º - É obrigatório a presença de um supervisor de estágio no Departamento e/ou Divisão em que o estagiário estiver atuando, devendo este ser o responsável pela orientação e avaliação de desempenho do estudante, para os efeitos de seu acompanhamento e devido assentamento. Art. 11.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis, 10 de abril de 2007. provado em 1.º Turno na 6.º e 2.º Turno Fabian ha VER OR Legislativo Ordinário do ano de 2007, em 24/04/ 2007 e 22/05/200) Projeto de Lei n.º 013/2007 - A