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materia nº 13/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2007
Date 2007-05-22
EmentaEstabelece programa de admissão de estagiários pela Prefeitura Municipal de Delfinópolis, e dá outras providências.
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imidade.
união Ordinária do 1.º Período
, POr unan,
-*e 2.º Turno na 7.º Re
22/05/2007, respectivamente,
º Turno na 6.º
7, em 24/04/ 2007 e
Aprovado em 1.
ano de 200:
/2007 —
linário do
Projeto de Lei n.º 013
Legislativo Ord;
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3525-1563
CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Projeto de Lei n.º Quor
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Ná e E apos
F v en Fla ve Estabelece programa de admissão de
Fies pen? Fo ' estagiários pela Prefeitura Municipal de
que S Delfinópolis, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal de Delfinópolis, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo de Delfinópolis, a
admitir, mediante celebração de convênios com entidades de ensino superior,
agentes de integração, ou quem os represente, na qualidade de bolsistas, sem
vínculo institucional ou empregatício, estudantes de curso de graduação
superior, para iniciação e preparo ao trabalho, estágio e prática profissional.
Art. 2.º - Os Departamentos e Divisões da Prefeitura Municipal servirão de
campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a
oportunidade dessa temporária prestação de serviços.
Parágrafo único - Os Departamentos e/ou Divisões deverão formalizar
programa que preveja, nos termos da lei, a aprendizagem e o conteúdo
curricular pedagógico úteis ao estagiário, sem prejuízo do atendimento do
serviço afeto à área de interesse.
Art. 3.º - Os Chefes dos Departamentos e/ou Divisões deverão receber a
solicitação de interessados em estágio, devidamente justificada, encaminhando
o expediente ao Chefe do Executivo, q qual diligenciará sobre a celebração de
convênio para a finalidade deste ato.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça am Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3525-1563
O 92 224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
p
eabiio único — Os atos de admissão serão formalizados junto à Divisão de
>
nn” Pessoal, ouvindo os setores respohsáveis sobre a existência de previsão
orçamentária e financeira.
rh
7, respectivamente, por unanimidade.
Art. 4.º - O estágio destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente
matriculados em cursos de graduação superior e que tenham concluído, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu currículo escolar.
$ 1.º - Somente serão admitidos como estagiários os estudantes de cursos
cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas
pelos Departamentos e/ou Divisões em que será cumprido o estágio.
$2.º - Para efeito de comprovação do disposto nos parágrafos anteriores, será
exigido do estudante, histórico escolar atualizado, fornecido pela instituição de
ensino.
e 2.º Turno na 7.º Reunião Ordinária do 1.º Pe
Art. 5.º - A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas,
obedecendo-se o limite mínimo de 06 (seis) meses e o máximo de 24 (vinte e
quatro) meses.
7, em 24/04/ 2007 e 22/05/200
em 1.º Turno na 6.º
$ 1.º - Caso haja interesse de ambas as partes, a duração do estágio poderá
ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no caput.
$ 2º - O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo
estudante, como pela Prefeitura Municipal.
do ano de 200
Art. 6.º - Os pré-requisitos mínimos exigidos pela Prefeitura Municipal sobre q
estudante serão repassados à entidade conveniada, que ficará responsável
pelo recrutamento, seleção, classificação e encaminhamento do mesmo junto à
Divisão de Pessoal.
.º 013/2007 — Aprovado
Legislativo Ordinário
Projeto de Lein.
RA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox (0xx35) 3525-1563
PJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
E 7.º - A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
EA
celebrado entre o estudante e a Prefeitura Municipal, com a interveniência
rio
ctivamente, por unanimidade.
obrigatória da instituição de ensino, ou de quem a represente.
Art. 8.º - O estagiário deverá cumprir jornada semanal de 30 (trinta) horas.
Parágrafo único — O horário de realização do estágio será estabelecido em
comum acordo com o Departamento e/ou Divisão respectivo, sem prejuízo do
horário escolar.
Art. 9.º - Aos estudantes admitidos na forma desta lei, serão concedidas bolsas
auxílio mensais no valor de 01 (um) salário mínimo vigente.
na 7.º Reunião Ordinária do 1.º Pe
7, respes
Art. 40.º - É obrigatório a presença de um supervisor de estágio no
Departamento e/ou Divisão em que o estagiário estiver atuando, devendo este
ser o responsável pela orientação e avaliação de desempenho do estudante,
para os efeitos de seu acompanhamento e devido assentamento.
Art. 11.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Delfinópolis, 10 de abril de 2007.
provado em 1.º Turno na 6.º e 2.º Turno
Fabian ha
VER OR
Legislativo Ordinário do ano de 2007, em 24/04/ 2007 e 22/05/200)
Projeto de Lei n.º 013/2007 - A

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