| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2007 |
| Date | 2007-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição salarial dos empregados do Executivo Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 6) CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais a Ná RO , pt? — conf PROJETO DE LEIN.O 2007 Dispõe sobre recomposição salarial dos empregados do Executivo Municipal e dá outras providências. Pedro | Paulo Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, união Extraordinária do 7, em 20/04/ 2007, por unanimidade. Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos empregados municipais, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, um reajuste de 10% (Dez por cento) incidido sobre o salário base do emprego, a título de recomposição salarial. v [eq o o) sv E o Ss 5 So Parágrafo Único — Fazem jus ao reajuste ora concedido, o Prefeito, Vice- - S prefeito, os membros do Conselho Tutelar, integrantes do Poder Legislativo e os E E servidores de seu quadro. So E E Art. 2.º - O presente reajuste passará a vigorar a partir do mês de Abril do ano 8 ES de 2007, com efeitos retroativos ao dia 1.º (Primeiro). Es le m B Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 5 S dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Se as , . E pag] Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as S & disposições em contrário. .. :o = s Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de Al aê 85 ga ; Se. Pedro Paulo Pin! ê PREFEITO MUNICIPAL