| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da Lei municipal 1.538/2002 que "autoriza a concessão de licença aos servidores estáveis para tratar de interesses particulares e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3525-1563 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais AP ROVADO d - (QUO 007 Projeto de Lei 2 | lo rojeto de Lei n' o k o (110 Ss pm to 2 luso 2 É o L q E NOM! pah Altera a redação do art. 1º da Lei municipal 1.538/2002. o | Z E ( que “Autoriza a concessão de licença aos servidores es- E táveis para tratar de interesses particulares e dá outras B providências”. E o jão Fabiano Martins Cunha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. O artigo 1º, da Lei municipal 1.538/2002, que “Autoriza a concessão de licença aos servidores estáveis para tratar de interesses particulares e dá outras providências”, passa a vi- gorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder licença, sem remuneração, a servidor público estável, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses. a Parágrafo único. Caso o período de licença requerido pelo Empregado seja inferior ao previsto no caput deste artigo, poderá ser sucessivamente renovado, desde que observado o limite de 48 (quarenta e oito) meses de afas- tamento. rio do ano de 2007, em 11/09/ 2007 e 25/09/2007, respectivamente, por unanimidade. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. º 026/2007 — Aprovado em 1.º Turno na 4.º e 2.º Turno na 5.º Reuni Delfinópolis (MG), 28 de agosto de 2007 Legislativo Ordiná Projeto de Lei n.