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materia nº 26/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaAltera a redação do art. 1° da Lei municipal 1.538/2002 que "autoriza a concessão de licença aos servidores estáveis para tratar de interesses particulares e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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Projeto de Lei
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E táveis para tratar de interesses particulares e dá outras
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Fabiano Martins Cunha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei municipal 1.538/2002, que “Autoriza a concessão de licença aos
servidores estáveis para tratar de interesses particulares e dá outras providências”, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder licença, sem remuneração, a servidor público
estável, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses.
a Parágrafo único. Caso o período de licença requerido
pelo Empregado seja inferior ao previsto no caput deste
artigo, poderá ser sucessivamente renovado, desde que
observado o limite de 48 (quarenta e oito) meses de afas-
tamento.
rio do ano de 2007, em 11/09/ 2007 e 25/09/2007, respectivamente, por unanimidade.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
º 026/2007 — Aprovado em 1.º Turno na 4.º e 2.º Turno na 5.º Reuni
Delfinópolis (MG), 28 de agosto de 2007
Legislativo Ordiná
Projeto de Lei n.

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