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materia nº 28/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaCria a Coordenadora Municipal de defesa Civil (COMDEC) do Município de Delfinópolis/MG e dá outras providências.
native_id1358

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
Sa fis -000 - Delfinópolis - Minas Gerais
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pe Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC)
A)
do Município de Delfinópolis/MG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
DELFINOPOLIS/MG sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
- COMDEC do Município de Delfinópolis/MG, diretamente subordinada ao Prefeito
ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal,
todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2.º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
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III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder
público de situação-anormal, provocada por desastre, causândo danos suportáveis
à comunidade afetada.
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios
danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus
integrantes.
Art. 3.º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais,
estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Legislativo Ordinário do ano de 200
Art. 4.º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Projeto de Lei n.º 028 /2007 — Aprovado em 1.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37940-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
RON AD um
44905200.23.604.22 — FICHA 179
VALOR: R$ 4.000,00
jão
2020603 — DIVISÃO DE URBANISMO/ SERVIÇOS URBANOS
33903000.13.451.02 — FICHA 180
VALOR: R$ 2.500,00
2020701 — DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
44905200.26.784.21 — FICHA 197
VALOR: R$ 4.000,00
2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33904800.10.301.04 — FICHA 228
VALOR: R$ 2.500,00
2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
44905200.10.301.04 — FICHA 229
VALOR: R$ 22.600,00
2020604 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
44905100.16.482.25 — FICHA 183
VALOR: R$ 10.000,00
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2020701 — DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
33903600.26.782.20 — FICHA 192
VALOR: R$ 900,00
2020701 — DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
44905200.26.782.20 - FICHA 196
VALOR: R$ 20.000,00
º Turno (07 votos) na 6.º e 2.º Turno (06 votos) na 7.º Reuni;
2020801 — DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31901100.08.244.25 — FICHA 209
VALOR: R$ 2.500,00
2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903200.10.301.04 — FICHA 223
VALOR: R$ 10.000,00
2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903300.10.301.04 — FICHA 224
VALOR: R$ 15.000,00
2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
44905200.10.301.04 — FICHA 229
VALOR: R$ 15.000,00
2020805 — FUNDO MUNICIPAL SOCIAL
33900800.08.244.02 — FICHA 246
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Projeto de Lei n.º 027 /2007 - Aprovado em 1.
Ordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de
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— Aprovado em 1.º Turno (07 votos) na 6.º e 2.º Turno (06 votos) na 7.º Reunião
Projeto de Lei n.º 027/2007
Ordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200'
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
vAD ===
VALOR: R$ 4.500,00
2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
33901800.12.361.03 — FICHA 276
VALOR: R$ 3.000,00
2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
33903000.12.361.03 — FICHA 278
VALOR: R$ 20.000,00
2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
44905100.12.361.03 — FICHA 289
VALOR: R$ 25.000,00
2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
44905200.12.361.03 — FICHA 292
VALOR: R$ 30.000,00
2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
44905200.12.361.24 — FICHA 293
VALOR: R$ 30.000,00
2020902- DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
33903000.10.301.25 — FICHA 295
VALOR: R$ 15.000,00
2020902- DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
44905200.10.301.25 — FICHA 297
VALOR: R$ 7.000,00
2020904 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
33903000.12.361.05 — FICHA 324
VALOR: R$ 6.000,00
2020904 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
33903000.12.361.24 — FICHA 329
VALOR: R$ 5.000,00
2020904 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
44905200.12.361.05 — FICHA 347
VALOR: R$ 5.000,00
2020904 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA bá
31903400.12.361.24 — FICHA 360
VALOR: R$ 3.000,00
2020904- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
31903400.12.364.34 — FICHA 366
VALOR: R$ 29.000,00
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
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«= 33901800.13.392.73 — FICHA 368
VALOR: R$ 44.000,00
jão
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de
Setembro de 2007.
Delfinópolis, 20 de Setembro de 2007.
2a2; N
Pedro Paulo Pin!
PREFEITO MUNICIPAL
.º e 2.º Turno (06 votos) na 7.º Reunii
de 2007, em 09/10/ 2007 e 23/10/2007, respectivamente.
º 027 /2007 — Aprovado em 1.º Turno (07 votos) na 6.
Projeto de Lei n.
Ordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano

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