| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | Cria a Coordenadora Municipal de defesa Civil (COMDEC) do Município de Delfinópolis/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 Sa fis -000 - Delfinópolis - Minas Gerais ii el ol TU Ito AN PROJETO DELEIN.O OR NOS 2007 jO va N Nf pe Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) A) do Município de Delfinópolis/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINOPOLIS/MG sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Delfinópolis/MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2.º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; $ 5 o o q o Tg SE E q 2 EE 83 as sa E Ne s RS ES os ES 35º Et Ss NS os .- Na E € 05 En — ê III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação-anormal, provocada por desastre, causândo danos suportáveis à comunidade afetada. IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3.º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Legislativo Ordinário do ano de 200 Art. 4.º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Projeto de Lei n.º 028 /2007 — Aprovado em 1. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37940-000 - Delfinópolis - Minas Gerais RON AD um 44905200.23.604.22 — FICHA 179 VALOR: R$ 4.000,00 jão 2020603 — DIVISÃO DE URBANISMO/ SERVIÇOS URBANOS 33903000.13.451.02 — FICHA 180 VALOR: R$ 2.500,00 2020701 — DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE 44905200.26.784.21 — FICHA 197 VALOR: R$ 4.000,00 2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 33904800.10.301.04 — FICHA 228 VALOR: R$ 2.500,00 2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 44905200.10.301.04 — FICHA 229 VALOR: R$ 22.600,00 2020604 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 44905100.16.482.25 — FICHA 183 VALOR: R$ 10.000,00 E õ E q s E) a 7) e nm E q = = q o E S s q 8 3 S 5 5 q 2020701 — DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE 33903600.26.782.20 — FICHA 192 VALOR: R$ 900,00 2020701 — DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE 44905200.26.782.20 - FICHA 196 VALOR: R$ 20.000,00 º Turno (07 votos) na 6.º e 2.º Turno (06 votos) na 7.º Reuni; 2020801 — DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31901100.08.244.25 — FICHA 209 VALOR: R$ 2.500,00 2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 33903200.10.301.04 — FICHA 223 VALOR: R$ 10.000,00 2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 33903300.10.301.04 — FICHA 224 VALOR: R$ 15.000,00 2020804 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 44905200.10.301.04 — FICHA 229 VALOR: R$ 15.000,00 2020805 — FUNDO MUNICIPAL SOCIAL 33900800.08.244.02 — FICHA 246 & E Projeto de Lei n.º 027 /2007 - Aprovado em 1. Ordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de E E S E E o e 5 s 3 q o K 8 q 8 s 8 5 nm — Aprovado em 1.º Turno (07 votos) na 6.º e 2.º Turno (06 votos) na 7.º Reunião Projeto de Lei n.º 027/2007 Ordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200' PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais vAD === VALOR: R$ 4.500,00 2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 33901800.12.361.03 — FICHA 276 VALOR: R$ 3.000,00 2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 33903000.12.361.03 — FICHA 278 VALOR: R$ 20.000,00 2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 44905100.12.361.03 — FICHA 289 VALOR: R$ 25.000,00 2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 44905200.12.361.03 — FICHA 292 VALOR: R$ 30.000,00 2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 44905200.12.361.24 — FICHA 293 VALOR: R$ 30.000,00 2020902- DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 33903000.10.301.25 — FICHA 295 VALOR: R$ 15.000,00 2020902- DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 44905200.10.301.25 — FICHA 297 VALOR: R$ 7.000,00 2020904 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 33903000.12.361.05 — FICHA 324 VALOR: R$ 6.000,00 2020904 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 33903000.12.361.24 — FICHA 329 VALOR: R$ 5.000,00 2020904 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 44905200.12.361.05 — FICHA 347 VALOR: R$ 5.000,00 2020904 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA bá 31903400.12.361.24 — FICHA 360 VALOR: R$ 3.000,00 2020904- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 31903400.12.364.34 — FICHA 366 VALOR: R$ 29.000,00 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais DRE. Rr io RR «= 33901800.13.392.73 — FICHA 368 VALOR: R$ 44.000,00 jão Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de Setembro de 2007. Delfinópolis, 20 de Setembro de 2007. 2a2; N Pedro Paulo Pin! PREFEITO MUNICIPAL .º e 2.º Turno (06 votos) na 7.º Reunii de 2007, em 09/10/ 2007 e 23/10/2007, respectivamente. º 027 /2007 — Aprovado em 1.º Turno (07 votos) na 6. Projeto de Lei n. Ordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano