| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Delfinópolis MG, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: |
| native_id | 1363 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
EMENDA(S) e Contribuições no exercício Quinhentos e Dezenove Mil EMATER do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2007, em 14/12/ 2007, por unanimidade. [APROVADO COMi| beber ns o 12º +URNOS -UN A M mt DAOC O Prefeito Municipal de Delfinópolis MG, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Contribuições Financeiras Divisão de Gabinete | Subvenções Econômicas Divisão de Gabinete | Ordália Maria de Oliveira e Oliveira - ME R$ 50.000,00 Gleides Modesto da Silva — ME ....... R$ 27.000,00 Benê Pesponto de Calçados Ltda — ME... R$ 42.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS | Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 4-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções de 2008, totalizando R$ 3.519.360,00 (Três Milhões, Trezentos e Sessenta Reais), através dos seguintes Departamentos/ Divisões e/ou Fundos Municipais: R$ 26.000,00 PMMG, FLORESTAL R$ 30.000,00 POLICIA CIVIL R$ 25.000,00 AMEG R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Saúde | | Secretaria de Estado da Saúde (Farmácia Básica) R$ 6.540,00 Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis R$ 2.700.000,00 CISLAP - Consórcio Intermunicipal de Saúde ... R$ 97.000,00 Divisão de Turismo e Esporte Associação Nascentes das Gerais .......ceesereerereneenarerentenaesa R$ 4.320,00 | Projeto de Lei n.º 034 /2007 - Aprovado com emenda, em 1.º Turno na 11.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na al Reunião Extraordinária Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Gg o V ES — — SE . E E Subvenções Sociais EE E 2 Fundo Municipal Social os Ss &. | Lar São Vicente de Paulo de Deifin ópolis R$ 60.000,00 E 5 Casa da Criança de Delfinópolis .. R$ 64.000,00 E & | APROVALE (Ass. dos Prod. Rurais. do Vale da Babilônia) R$ 8.000,00 5 q | Conselho de Desenvolvimento de Delfi inópolis .. R$ 1.000,00 o F Conselho de Desenvolvimento de Olhos d'Água R$ 1.000,00 :8 * | Sindicato dos Trabalhadores Rurais R$ 500,00 5 E AMMA (Ass. dos Moradores da Mata R$ 1.000,00 | É nº | APRUGUR (Ass. dos Produtores Rurais da Gurita) R$ 3.000,00 *. 8 | Conselho de Desenv. Comunitário de Babilônia ... R$ 12.000,00 ES Fundação Pio XII ............s... R$ 5.000,00 & $ | Conselho de Desenv. Comun. da Mata dos Marques R$ 1.500,00 E e 8 | Associação de Desenvolvimento Comunitária de Babilôi R$ 2.000,00 | o - | B 8 Departamento de Ec'ucação e Cultura ] = o :º E E Centro de Educação Infantil Rodrigo de Medeiros Cintra R$ 40.000,00 S:5 | Centro de Educação Infantil Criança Feliz .. R$ 172.000,00 ss Creche de Educação Infantil Geanderson Miranda Reinaldo. R$ 99.500,00 Fo Caixa Escolar da Escola Estadual R$ 1.500,00 ES “e EM o q 8 R$ 6.000,00 So R$ 1.500,00 B E Associação Esportiva de Delfinóp R$ 1.500,00 E o qa Divisão de Educ: ;ão e Cultura Ia s K) ACEDELF (Ass. Cultural e Educacional de Delfinópolis) .............. R$ 1.500,00 s = E RS TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE ....... R$ 3.520.360,00 E =s Eo & EE b E es o E 3 o fé PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais 4 Art. 2.º - O pagamento cos repasses de que trata o artigo primeiro, somente serão autorizados pelo Poder Executivo mediante comprovação da regularidade jurídica das entidades definidas nesta lei. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir de 1.º (Primeiro) de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 20 de N qe Pedro Paulô Pinto PREFEITO MUNICIPAL ERR =re tenção = E EMEN DA(S) = EM ti 10 Projeto de Lei n.º 034/2007 — Aprovado com emenda, em 1.º Turno na 11.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 6.º Reunião Extraordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2007, em 14/12/ 2007, por unanimidade.