| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos Servidores Municipais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1754/2006 Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos Servidores Municipais, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal a todos os Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ativos, inativos e pensionistas, de provimento efetivo ou em comissão, bem como os membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2.º — O abono salarial a que se refere o artigo anterior, será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, a partir do mês de Fevereiro do ano em curso, com vigência até Julho do ano de 2006. Art. 3º - A partir do mês de julho/2006, o respectivo abono será incorporado ao salário base dos servidores em epígrafe, estendendo-se também aos agentes políticos conforme determina o artigo 3º, da Lei n.º 1669, de 16 de setembro de 2004. Art. 4.º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 17 de Fevereiro de 2006. | RAÇA PREFEITO MUNICIPAL