| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | Concede subvenção social á entidade que especifica. |
| native_id | 1375 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1760/2006. Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que específica. O Prefeito Municipal. Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica O Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 60.000,00(SESSENTA MIL REAIS) à SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO. Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020805 — FUNDO MUNICIPAL SOCIAL - 33504300.08.244.02. FICHA 233 — constante do orçamento vigente — (LEI 1.749, DE 22: DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 3.º - Os pagamentos para à entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Ar 4 - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. Delfinópolis, 17 de Fevereiro de 2006. E A Pedro Paulo Pinto PREFEITO pá