| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | Concede contribuição financeira á entidade que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS “ Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1764/2006. Concede CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA no valor de até R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) à POLÍCIA CIVIL. Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020203 — DIVISÃO DE GABINETE- 33304100.06.182.02. FICHA 22 — constante do orçamento vigente — (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 3.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de súa publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. Delfinópolis, 17 de Fevereiro de 20 Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL