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materia nº 1767/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1767 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaConcede contribuição financeira á entidade que especifica.
native_id1382

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL 1767/2006.
Concede CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
à entidade que nesta especifica.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente
exercício CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA no valor de até R$ 6.540,00 (SEIS
MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) à FARMÁCIA BÁSICA.
Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente está consignado na
rubrica 2020804- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- 33903900.10.301.04
— FICHA 226 — constante do orçamento vigente — (LEI 1.749, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2005).
Art. 3.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor
consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas
dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de
convênio.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro
de 2006. .
Delfinópolis, 17 de Fevereiro de 2006.
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PREFEITO MUNICIPAL
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