| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2° da Lei Municipal n° 1744, de 05 de Outubro de 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1770/2006. Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal n.º 1744, de 05 de Outubro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - O artigo segundo da Lei Municipal n.º 1744, de 05 de Outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2.º - O Estado de Minas Gerais reterá, mensalmente, nas parcelas das quotas-parte de recursos que deve ao MUNICIPIO, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 216.900,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS REAIS), em até 34 (TRINTA E QUATRO) parcelas, a título de contrapartida financeira, em favor do FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO.” Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 17 de Fevereiro de 20 4 , q Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL