| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | Concede subvenção econômica á entidade que especifica. |
| native_id | 1387 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1772/2006. Concede SUBVENÇÃO ECONÔMICA à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO ECONOMICA no valor de até R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) à GILDO JOSE LOPES - ME. Art. 2.º Para fazer face às despesas relativas à concessão declarada no artigo anterior, fica aberto no corrente exercício um CREDITO ESPECIAL valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com a seguinte dotação orçamentária: 2020203- DIVISÃO DE GABINETE - 33604100. 04. 122. Art. 3.º Para a disponibilização do recurso declarado nesta lei, fica o chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: - 2020601. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 44905100. 17. sil. 10. FICHA 138. R$ 20.000,00 Art. 4.º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. Delfinópolis, 22 de fevereiro de 20! y MERA PREFEITO MUNICIPAL