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materia nº 1776/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1776 / 2006
Date 2006-04-03
EmentaConcede subvenção social á entidade que especifica.
native_id1391

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL 1776/2006.
Concede SUBVENÇÃO SOCIAL
à entidade que especifica.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 8.000,00
(OITO MIL REAIS) à FUNDAÇÃO PIO XII.
Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente está
consignado na rubrica 2020805 - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL -
33504300.08.244.02. FICHA 244 - constante do orçamento
vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005).
Art. 3.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no
limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante
regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se
contém em lei específica ou termo de convênio.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos à 01 de janeiro de 2006.
Delfinópolis, 03 de abri
Pedro'Padlo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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