| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2006 |
| Date | 2006-04-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1° da Lei 957 de maio de 1990 e dá outras providências. |
| native_id | 1393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1778/ 2006 Dá nova redação ao artigo 1.º, da Lei 967, de 23 de maio de 1990 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1.º da Lei 967 de 23 de maio de 1990, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, O "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ”, com sede nesta cidade, em virtude de seus fins filantrópicos e sociais demonstrados no decorrer de sua existência. ” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 03 de Abril de 2006 Res PREFEITO MUNICIPAL