| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1779/2006. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder no presente exercício subvenção econômica no valor de até R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) à firma BENE PESPONTO DE CALÇADOS LTDA -ME, CNPJ/MF 52.318.987/0001-90, sediada à avenida Dr. Antonio Pinto, 84, nesta Cidade, empresa legalmente representada pelo senhor BENEVIDES BORGES DE GOUVEIA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 15.772.366 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 045.308.038-30, conforme os termos do CONTRATO SOCIAL e demais documentos pertinentes. Art. 2.º - O recurso de que trata o artigo anterior, com caráter de incentivo à instalação de BANCA DE PESPONTO, está autorizado pela lei 1.739 de 31 de agosto de 2005 e se destina ao pagamento dos custos operacionais realizados pela empresa durante o mês, segundo os critérios estabelecidos no referido diploma legal, asseguradas, também, as isenções previstas no referido texto legal. Art. 3.º - Para a realização da despesa constante desta lei, fica aberto um CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) na seguinte dotação do orçamento vigente: DIVISÃO DE GABINETE 2020203 33604100 04 122 07 Art. 4.º - Fica o chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentário do presente exercício: 2020601 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 44905100 17 511 10 1 FICHA 138. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de março de 2006. Delfinópolis, 05 de Abril de 200: Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL