| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1° da Lei 1759/2006, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1782/2006. Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei 1759/2006, como nesta se especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - O artigo 1.º da Lei 1759, de 17 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) à CASA DA CRIANÇA.” “Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 26 de Maio Pedro Paul PREFEITO MUNICIPAL