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materia nº 1782/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1782 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaDá nova redação ao artigo 1° da Lei 1759/2006, como nesta se especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL 1782/2006.
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei 1759/2006, como
nesta se especifica.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º - O artigo 1.º da Lei 1759, de 17 de fevereiro de 2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) à CASA DA CRIANÇA.”
“Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente lei em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 26 de Maio
Pedro Paul
PREFEITO MUNICIPAL

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