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materia nº 1784/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1784 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaConcede Subvenção Social a entidade que especifica.
native_id1399

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL 1784/2006.
Concede SUBVENÇÃO SOCIAL
à entidade que especifica.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$
3.000,00(TRÊS MIL REAIS) à ACEDELF - Associação Cultural e
Educacional de Delfinópolis.
Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente está
consignado na rubrica 2020904 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - 33404300.12.122.05. FICHA 320 - constante do
orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2005).
Art. 3.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no
limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante
regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se
contém em lei específica ou termo de convênio.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos à 01 de janeiro de 2006.
Delfinópolis, 07 de Junho de Ni
AD;
Pedró Páuló Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
(
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