| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | Concede Subvenção Social a entidade que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1784/2006. Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 3.000,00(TRÊS MIL REAIS) à ACEDELF - Associação Cultural e Educacional de Delfinópolis. Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020904 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 33404300.12.122.05. FICHA 320 - constante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 3.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. Delfinópolis, 07 de Junho de Ni AD; Pedró Páuló Pinto PREFEITO MUNICIPAL ( |