| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 02 vagas de Ajudante de Serviços Gerais no Quadro de Pessoal ds Prefeitura, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1786/2006. Dispõe sobre a criação de 02 VAGAS de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado no quadro de pessoal da prefeitura municipal 02 (Duas) vagas de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para atender a demanda do serviço. Art. 2.º - A remuneração mensal do emprego definido no artigo anterior é de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais). Art. 3.º - O ocupante do emprego deverá cumprir uma carga horária de 30 (TRINTA) horas semanais. Art. 4º - As atribuições do emprego são as específicas da atividade, e o grau de habilitação aquele exigido no edital do concurso respectivo. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 07 de Junho de 2! Res Pedro Paulô pinto PREFEITO MUNICIPAL