| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2007 e dá outras providências. |
| native_id | 1402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1787/2006 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA JLEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCICIO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1.º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, 5 2.º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Delfinópolis para 2007, compreendendo: I-as prioridades e metas da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações ; IV - as disposições sobre alterações às despesas com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VI - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2.º - Constituem prioridades e metas da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para o exercício de 2007, em consonância com o Art. 165, 5 2.º da Constituição da República, as quais terão precedência na alocação dos recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as especificadas no Anexo I - METAS E PRIORIDADES que integra esta Lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3.º - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - (LOA) - será elaborada conforme os programas e objetivos estabelecidos no PLANO PLURIANUAL 1 dá