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materia nº 1787/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1787 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2007 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1787/2006
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA JLEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCICIO DE 2007 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1.º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165,
5 2.º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de
Delfinópolis para 2007, compreendendo:
I-as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações ;
IV - as disposições sobre alterações às despesas com pessoal e
encargos sociais;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VI - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2.º - Constituem prioridades e metas da administração pública
municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para o exercício de 2007,
em consonância com o Art. 165, 5 2.º da Constituição da República, as quais
terão precedência na alocação dos recursos, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, as especificadas no Anexo I - METAS E PRIORIDADES
que integra esta Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3.º - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - (LOA) - será elaborada
conforme os programas e objetivos estabelecidos no PLANO PLURIANUAL
1 dá

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