| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2006 |
| Date | 2006-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimento de contratações pelo sistema de Registro de Preços e dá outras providências. |
| native_id | 1403 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1788/2006. Dispõe sobre procedimento de contratações pelo sistema de Registro de Preços e dá outras providências. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 15, incisos e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º — As contratações de materiais, gêneros, equipamentos e de serviços comuns, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, deverão: I — Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas; IH — Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhante as do setor privado; HI — Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; IV - Balizaríse pelos preços praticados no âmbito da Administração Pública, observando, também, os preços praticados no mercado. 8 1.º — O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. 8 2.º — Os preços registrados serão publicados semestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial, podendo o Decreto regulamentar estabelecer pesquisas periódicas durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços. 8 3.º — O Sistema de Registro de Preços será regulamentado por Decreto, atendida as necessidades locais, observada as seguintes condições: a) Seleção feita mediante concorrência ou pregão; b PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais b) Estipulação prévia do sistema de planejamento de compras e da contratação de serviços, mediante controle e gerenciamento de estoques e de gestão de serviços. c) Manutenção de estoques gerenciais mínimos que permitam adequado atendimento das necessidades para as atividades a que se destinam as compras, objetivando menor inversão financeira. d) Validade do Registro de Preços por período não superior a um ano, prorrogável, excepcionalmente, por igual período. Art. 2.º — A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Detentor da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. Art. 3.º — Preferencialmente, o sistema de controle de estoques, gerenciamento da Ata de Registros de Preços, bem como os Registros e Controles contábeis e financeiros serão informatizados. Art. 4.º — As definições dos quantitativos e qualitativos, prazos, validades mínimas e locais de entrega, bem como as demais estratégias de suprimentos, serão obtidas mediante levantamento da memória de consumo e de técnicas de estimação que garantam a regularidade do fornecimento. Parágrafo Único — O Poder Executivo baixará decreto criando Comissões Especiais para levantamento visando a implantação do Sistema de Registro de preços para atendimento das área que se enquadre nas condições desta lei, sem prejuízo das atribuições das Comissões Especiais ou Permanente de Licitações ou do Pregoeiro. Art. 5.º — No caso de compras, ao preço do primeiro, colocado poderão ser registrados objetos com variações qualitativas e lotes, tendo por fim os diversos bens que possam atender o interesse público. Art. 6.º — A Divisão de Almoxarifado promoverá as condições de guarda e armazenamento das compras, ouvidas as unidades interessadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 7.º — Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar os preços constantes da Ata de Registro de preços, em razão da incompatibilidade desses com os vigentes no mercado, devendo fazê-lo por escrito e motivadamente. Art. 8.º — As unidades da administração, responsáveis pelo funcionamento das atividades administrativas do Município deverão anualmente promover o levantamento dos quantitativos estimados nos termos desta Lei, informando até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício a Divisão de Compras e/ou Licitações para fins de planejamento e licitação. Parágrafo Único — Para instaurar as licitações inaugurais de implantação do Sistema de Registro de Preços, poderá funcionar Comissões Especiais para levantamentos, compostas por integrantes das unidades afins, com nível de atribuições e escolaridades compatíveis. Art. 9.º — Para efeito de quantificação com vistas a economia de escala, poderão as Comissões de implantação de Registro de Preços valer-se de dados contábeis, financeiros e de estoques, bem como de informações pormenorizadas das unidades da Administração. Art. 10.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de Agosto de 2006. Raça PREFEITO MUNICIPAL Po