| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2006 |
| Date | 2006-08-04 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de bens móveis do patrimônio municipal, á entidades que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PNEPSIVUNA MONDO DO DD nar ar Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0:x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1795/2006. AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder para uso, por tempo indeterminado e gratuitamente, bens móveis do patrimônio público municipal para às seguintes entidades: 1 Para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GURITA - CNPJ 02.558.415/0001-00 — no valor de R$ 18.141,00 (dezoito mil, cento e quarenta e um reais): a) UMA PLANTADEIRA / ADUBADEIRA, de 3 linhas com disco duplo no adubo e na semente com quadro de 2,8 metros, com sulcador — Marca Jumil, no valor de R$ 7.119,00. b) UMA SEMEADEIRA / ADUBADEIRA CENTRIFUGA, com capacidade para 600 quilos, com caçamba em polietileno — Marca Incomagri, no valor de R$ 1.600,00. c) UMA COLHEDEIRA DE FORRAGENS, com bica curta e comando manual, com 06 facas com cortes dé 3 a 18mm, com produção de 20 a 30 toneladas — modelo JF 9226 — Marca JF, no valor de R$ 9.422,00. II) Para a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA BABILÔNIA - CNPJ 03.450.433/0001-37 — no valor de R$ 16.169,00 (dezesseis mil, cento e sessenta e nove reais): a) UMA PLANTADEIRA / ADUBADEIRA, de 3 linhas com disco duplo no adubo e na semente com quadro de 2,8 metros, com sulcador — Marca Jumil, nô valor de R$ 7.119,00. b) UMA CARRETA AGRÍCOLA C/ SOBRE TAMPA, com 04 rodas, capacidade para 4.000 quilos com pneus ressolados, modelo 4000 — Marca Acton — no valor de R$ 4.332,00. c) UM PULVERIZADOR AGRÍCOLA DE BARRA, com capacidade para 400 litros, barra de 8 metros, modelo I-H-8 — Marca KO, no valor de R$ 4.718,00. b PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais III) Para o DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DE MATA DOS MARQUES - CNPJ (2.734.215/0001-61 — no valor de R$ 17.883,00 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e três reais): a) UMA ROÇADEIRA CENTRAL E LATERAL, giro livre com transmissão para correia e roda de apoio, com largura para corte de 1,50 metros, modelo JM-RUTC 1.6 — Marca Juni, no valor de R$ 4.129,00. b) UMA CARRETA AGRÍCOLA C/ SOBRE TAMPA, com 04 rodas, capacidade para 4.000 quilos com pneus ressolados, modelo 4000 — Marca Acton — no valor de R$ 4.332,00. c) UMA COLHEDEIRA DE FORRAGENS com bica curta e comando manual, com 06 facas com cortes de 3 a 18mm, com produção de 20 a 30 toneladas — modelo JF 9226 — Marca JF, no valor de R$ 9.422,00. Art. 2.º - Os bens acima descritos foram adquiridos com recursos oriundos do CONTRATO DE REPASSE N.º 0176366-25/2005 - MAPA/CAIXA, firmado pelo município com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para apoio às comunidades do setor agrícola. Art. 3.º - A tradição dos bens, a sua utilização, guarda, conservação e reintegração será objeto de termo específico, onde serão estabelecidas as condições ora mencionadas, firmadas pelo Chefe do Executivo e a entidade destinatária de sua utilização. Art. 4.º - Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 05 de Agosto de 2006. RARA PREFEITO MUNICIPAL