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materia nº 1795/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1795 / 2006
Date 2006-08-04
EmentaAutoriza a cessão de uso de bens móveis do patrimônio municipal, á entidades que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PNEPSIVUNA MONDO DO DD nar ar
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0:x35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL 1795/2006.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ÀS ENTIDADES
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder para uso, por tempo
indeterminado e gratuitamente, bens móveis do patrimônio público municipal para às
seguintes entidades:
1 Para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GURITA - CNPJ
02.558.415/0001-00 — no valor de R$ 18.141,00 (dezoito mil, cento e quarenta e um reais):
a) UMA PLANTADEIRA / ADUBADEIRA, de 3 linhas com disco duplo no adubo e na
semente com quadro de 2,8 metros, com sulcador — Marca Jumil, no valor de R$ 7.119,00.
b) UMA SEMEADEIRA / ADUBADEIRA CENTRIFUGA, com capacidade para 600
quilos, com caçamba em polietileno — Marca Incomagri, no valor de R$ 1.600,00.
c) UMA COLHEDEIRA DE FORRAGENS, com bica curta e comando manual, com 06
facas com cortes dé 3 a 18mm, com produção de 20 a 30 toneladas — modelo JF 9226 —
Marca JF, no valor de R$ 9.422,00.
II) Para a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA BABILÔNIA
- CNPJ 03.450.433/0001-37 — no valor de R$ 16.169,00 (dezesseis mil, cento e sessenta e
nove reais):
a) UMA PLANTADEIRA / ADUBADEIRA, de 3 linhas com disco duplo no adubo e na
semente com quadro de 2,8 metros, com sulcador — Marca Jumil, nô valor de R$ 7.119,00.
b) UMA CARRETA AGRÍCOLA C/ SOBRE TAMPA, com 04 rodas, capacidade para 4.000
quilos com pneus ressolados, modelo 4000 — Marca Acton — no valor de R$ 4.332,00.
c) UM PULVERIZADOR AGRÍCOLA DE BARRA, com capacidade para 400 litros, barra
de 8 metros, modelo I-H-8 — Marca KO, no valor de R$ 4.718,00.
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
III) Para o DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DE MATA
DOS MARQUES - CNPJ (2.734.215/0001-61 — no valor de R$ 17.883,00 (dezessete mil,
oitocentos e oitenta e três reais):
a) UMA ROÇADEIRA CENTRAL E LATERAL, giro livre com transmissão para correia e
roda de apoio, com largura para corte de 1,50 metros, modelo JM-RUTC 1.6 — Marca Juni,
no valor de R$ 4.129,00.
b) UMA CARRETA AGRÍCOLA C/ SOBRE TAMPA, com 04 rodas, capacidade para 4.000
quilos com pneus ressolados, modelo 4000 — Marca Acton — no valor de R$ 4.332,00.
c) UMA COLHEDEIRA DE FORRAGENS com bica curta e comando manual, com 06 facas
com cortes de 3 a 18mm, com produção de 20 a 30 toneladas — modelo JF 9226 — Marca JF,
no valor de R$ 9.422,00.
Art. 2.º - Os bens acima descritos foram adquiridos com recursos oriundos do
CONTRATO DE REPASSE N.º 0176366-25/2005 - MAPA/CAIXA, firmado pelo
município com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para apoio às
comunidades do setor agrícola.
Art. 3.º - A tradição dos bens, a sua utilização, guarda, conservação e reintegração
será objeto de termo específico, onde serão estabelecidas as condições ora
mencionadas, firmadas pelo Chefe do Executivo e a entidade destinatária de sua
utilização.
Art. 4.º - Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 05 de Agosto de 2006.
RARA
PREFEITO MUNICIPAL

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