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materia nº 1796/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1796 / 2006
Date 2006-08-04
EmentaDispõe sobre a criação de emprego efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL 1796/2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO
NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica criado o emprego de Farmacêutico, de provimento
efetivo, privativo de profissional com graduação comprovada através de
diploma expedido por instituição de ensino legalmente reconhecida.
Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo anterior será
através de Concurso Público de Provas e Títulos, elaborado nos termos da
legislação apropriada.
Art. 3.º - A remuneração do emprego definido no artigo anterior é
de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nele incidindo as deduções legais.
Parágrafo Único — A esta remuneração já está incluída a
incorporação do abono, no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte) reais
prevista na Lei Municipal 1754/2006.
Art. 4.º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária
mínima de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5.º - As atribuições do emprego são as de natureza preventiva
e de assistência à farmácia pública do município, orientação de pacientes
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
no uso correto dos medicamentos prescritos no receituário, distribuição de
medicamentos conforme receituário, controle de estoque de
medicamentos, transcrição de medicamentos psicotrópicos em livro
próprio, exercer outras funções correlatas e próprias da atividade
profissional, com vistas à proteção da coletividade, sempre com remissão
à legislação de regência.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3.º da Lei
Municipal 1218/94 e o emprego efetivo de Farmacêutico Bioquímico,
constante do Anexo I da Lei Municipal 1202.
Delfinópolis, 04 de Agosto de 2006.
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fico ÃEd
Pedró Paulo Pinto
Prefeito Municipal

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