| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2006 |
| Date | 2006-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1796/2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado o emprego de Farmacêutico, de provimento efetivo, privativo de profissional com graduação comprovada através de diploma expedido por instituição de ensino legalmente reconhecida. Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo anterior será através de Concurso Público de Provas e Títulos, elaborado nos termos da legislação apropriada. Art. 3.º - A remuneração do emprego definido no artigo anterior é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nele incidindo as deduções legais. Parágrafo Único — A esta remuneração já está incluída a incorporação do abono, no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte) reais prevista na Lei Municipal 1754/2006. Art. 4.º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais. Art. 5.º - As atribuições do emprego são as de natureza preventiva e de assistência à farmácia pública do município, orientação de pacientes PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais no uso correto dos medicamentos prescritos no receituário, distribuição de medicamentos conforme receituário, controle de estoque de medicamentos, transcrição de medicamentos psicotrópicos em livro próprio, exercer outras funções correlatas e próprias da atividade profissional, com vistas à proteção da coletividade, sempre com remissão à legislação de regência. Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3.º da Lei Municipal 1218/94 e o emprego efetivo de Farmacêutico Bioquímico, constante do Anexo I da Lei Municipal 1202. Delfinópolis, 04 de Agosto de 2006. [ fico ÃEd Pedró Paulo Pinto Prefeito Municipal