| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2006 |
| Date | 2006-08-28 |
| Ementa | Aprova o plano decenal municipal de educação de Delfinópolis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1797/2006 APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DELFINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Delfinópolis/MG, constante do documento anexo. Art. 2.º - O Município de Delfinópolis/MG, através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3.º — O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade delfinopolitana o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 29-99/"sey'00/ :ddO WalD NNW OLIISIA OLNId O7fiV OUdIA