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materia nº 1797/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1797 / 2006
Date 2006-08-28
EmentaAprova o plano decenal municipal de educação de Delfinópolis e dá outras providências.
native_id1412

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1797/2006
APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE DELFINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de
Delfinópolis/MG, constante do documento anexo.
Art. 2.º - O Município de Delfinópolis/MG, através de Comissão específica, a ser
oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal
Municipal de Educação.
Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do
primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação,
acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3.º — O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade delfinopolitana o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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