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materia nº 1804/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1804 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo definido no parágrafo único do artigo 3.º da lei municipal 1505/2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1804/2006.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DEFINIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 3.º DA LEI MUNICIPAL
1505/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica prorrogado por 10 (Dez) meses, a contar da data
de vigência desta Lei, o prazo estabelecido no Parágrafo Unico do
Artigo 3.º da Lei Municipal 1505/2001, de 06 de Junho de 2001.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 18 de Outubro de 2006.
Pedro Paulo Pi
PREFEITO MUNICIPAL

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