| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo definido no parágrafo único do artigo 3.º da lei municipal 1505/2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1804/2006. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DEFINIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3.º DA LEI MUNICIPAL 1505/2001. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica prorrogado por 10 (Dez) meses, a contar da data de vigência desta Lei, o prazo estabelecido no Parágrafo Unico do Artigo 3.º da Lei Municipal 1505/2001, de 06 de Junho de 2001. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 18 de Outubro de 2006. Pedro Paulo Pi PREFEITO MUNICIPAL