| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1807/2006 Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto a dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para fazer face às despesas do CRECHE COMUNITÁRIA DE BABILÔNIA. Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido na seguinte dotação orçamentária: 2020901 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 33504300. “12. 365 o1 FICHA 274 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 2020603 — DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS 44905200. |. 15. . 452.04. FICHA 176 Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 18 de Outubro de 2006.