| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1808/2006 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.9 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto a dotação vigente, no corrente exercício, o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas da POLÍCIA MILITAR. Art. 2.º - O crédito constante do artigo anterior será acrescido na seguinte dotação orçamentária: 2020203 — CONTRIBUIÇÕES À PMMG E FLORESTAL 33304100. 06. 181. o2. FICHA 21 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento às despesas constantes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 2020601 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 44950100. 27. 812. 21. FICHA 124 Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 20 de Novembro de 2006. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL